CMC acata 3 projetos; mudança no Código Tributário novamente adiada

por Assessoria Comunicação publicado 09/03/2020 12h05, última modificação 19/11/2021 07h57

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou três dos seis projetos de lei que constavam na pauta desta segunda-feira (9): título de Vulto Emérito da capital, declaração de utilidade pública municipal e denominação de logradouro público. A votação das demais propostas da ordem do dia, para alterações no Código Tributário, divulgação das despesas de equipamentos públicos com água e energia elétrica e proteção das abelhas sem ferrão, foram adiadas.

De Professor Euler (PSD), com 24 votos favoráveis, segue para sanção ou veto do Executivo o Vulto Emérito de Curitiba ao ortopedista pediátrico Luiz Antônio Munhoz de Cunha (007.00003.2019). A matéria foi defendida na semana passada. De Maria Leticia (PV), também seria analisado em segundo turno o projeto que dispõe sobre a proteção e o resgate das abelhas sem ferrão (005.00113.2018). No entanto, devido à ausência da autora, a votação foi automaticamente adiada para esta terça-feira (10).

Em primeiro turno, com 29 votos, o plenário acatou denominação de logradouro público da cidade como Francisco Pereira Netto, empresário da região sul de Curitiba, falecido em outubro de 2019 (009.00034.2019). A iniciativa partiu de Tito Zeglin (PDT). Com 24 votos, em primeiro turno, foi aprovada a utilidade pública municipal à Associação de Moradores e Amigos do Parque do Semeador, localizado no Sítio Cercado (014.00037.2019). A proposição é de Zezinho Sabará (PDT).

Código Tributário
A votação da mensagem do Executivo para alterar pontos do Código Tributário de Curitiba, a lei complementar 40/2001, já havia sido adiada por duas sessões, na semana passada. O pedido, agora por seis sessões, partiu novamente do presidente da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da CMC, Paulo Rink (PL). Segundo o vereador, há uma dúvida sobre emenda ao projeto (002.00009.2019).

A matéria pretende incluir os auditores fiscais na composição do Conselho Municipal de Contribuintes. Criada há 60 anos, a instância revisora dos tributos cobrados pela Prefeitura de Curitiba hoje é formada apenas por procuradores municipais. A justificativa é que o procedimento administrativo fiscal torne-se mais simétrico aos parâmetros adotados nos âmbitos estadual e federal.

Os integrantes do Conselho de Contribuintes seriam indicados, em igual número, pelo procurador-geral do Município, dentre os membros da carreira de procurador, e pelo secretário municipal de Finanças, dentre os membros da carreira de auditor fiscal de tributos municipais.

Emenda ao texto, da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, propõe que ocupem as vagas apenas os servidores em efetivo exercício (034.00080.2019). Assim, não poderiam ser indicados aqueles à disposição de outros órgãos ou no exercício de outras funções. Em outra proposição, o colegiado pretende adequar a composição do conselho em artigo que não foi contemplado na redação original, referente a recursos impetrados contra decisões não unânimes (034.00081.2019).

Outra emenda, assinada por diversos vereadores, sugere que as vagas sejam ocupadas por membros ativos ou inativos, de ambas as carreiras (034.00002.2020). “A regra de indicação prevista no §3º deste artigo aplica-se a partir da constituição do Conselho Municipal de Contribuintes para o mandato 2020/2022”, completa.

Já proposição do Executivo à mensagem quer modificar mais dispositivos do Código Tributário de Curitiba (032.00063.2019). Ao alterar a redação do artigo 26, a justificativa é adequar a técnica legislativa, pois existiriam “procedimentos do Fisco que não implicam, necessariamente, na abertura de Procedimento Administrativo Fiscal”. Quanto à inclusão do artigo 28-A, que prevê a autorregularização dos débitos tributários do Imposto Sobre Serviços (ISS), sem acréscimos punitivos, a mensagem defende como “uma medida de incentivo às empresas”.

Água e luz
A pedido do líder do prefeito, Pier Petruzziello (PTB), Professor Silberto (MDB) adiou, por três sessões, projeto de sua iniciativa que determina a divulgação do consumo de água e de energia elétrica dos órgãos e equipamentos públicos municipais (005.00121.2018). A publicação ocorreria em plataforma online tipo “dashboard” (painéis com dados gráficos), no site oficial de cada instituição ou da secretaria a qual o equipamento é vinculado. No caso das escolas municipais, por exemplo, o link seria disponibilizado no site da Secretaria Municipal da Educação (SME), a exemplo do que já ocorre na Secretaria da Educação do Paraná.

No debate da iniciativa, Silberto defendeu que a comparação de gastos, entre instituições de mesmo porte, como escolas e unidades de saúde, permite verificar se o consumo está “dentro da meta” ou é excessivo,  identificando eventuais vazamentos ou ligações irregulares. “Fiz vários pedidos de informações [sobre as contas de água e de luz de escolas municipais]. Em torno de 20% dos equipamentos apresentavam consumo excessivo, vazamentos. Um dinheiro público que acaba indo para o lixo”, explicou.

“Acho que todos nós precisamos saber para onde está indo os impostos que pagamos”, reforçou o autor. Apesar de elogios à proposta, que ampliaria a transparência dos gastos públicos, Dalton Borba (PDT) e Petruzziello questionaram se a implementação do sistema não traria custos ao Município. “Para evitar eventual inconstitucionalidade, teríamos que demonstrar a fonte de custeio disso”, disse Borba.

“Vou fazer uma sugestão. O projeto é interessante, do ponto de vista inclusive da transparência. Para que não tenhamos que derrubar o projeto, retire por duas ou três sessões”, afirmou Petruzziello. Para ele, Professor Silberto deve aprofundar, junto ao Executivo, a discussão sobre o impacto financeiro da medida. Os serviços de Tecnologia da Informação são prestados à Prefeitura de Curitiba pelo Instituto Cidades Inteligentes (ICI), uma organização social.