Clubes de futebol são notificados pela prefeitura

por Assessoria Comunicação publicado 08/04/2010 17h35, última modificação 29/06/2021 08h39
Representantes do Atlético Paranaense, Coritiba e Paraná têm 30 dias para informar oficialmente à Secretaria Municipal de Urbanismo as medidas adotadas para adequação à lei de identificação dos torcedores e frequentadores de estádios com capacidade superior a 15 mil pessoas. Os três clubes foram notificados nesta semana, no primeiro dia em que a legislação entrou em vigor.
A notificação, segundo José Luiz de Mello Filippetto, diretor do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo, foi entregue com cópia do texto da lei nos estádios Couto Pereira, do Coritiba; Dorival de Britto e Silva e Érton Coelho de Queiroz, do Paraná, e Joaquim Américo, do Atlético Paranaense. A notificação corresponde à advertência, conforme previsto na lei sancionada em 5 de janeiro. Passados os 30 dias, “vamos analisar caso a caso. Se não for atendida a solicitação da prefeitura, os clubes devem ser multados, primeiro em R$ 5 mil, depois R$ 10 mil até a cassação do alvará de funcionamento e localização do estádio de futebol”, adianta Filippetto.
Inovação
Ao analisar as reclamações dos dirigentes dos clubes, que alegam falta de recursos financeiros para o investimento e que não há como fazer como está na lei, Filippetto diz que não há necessidade de regulamentar a lei: “A  lei é nova, inovadora. Recentemente sancionada, ainda não está consolidada e, por isso, se houver necessidade, pode ser aperfeiçoada.” “Esta é uma lei que visa a segurança e o controle nos estádios e áreas públicas nas imediações. Com o registro do torcedor, pode se identificar e localizar possíveis vândalos envolvidos em depredações”, avalia.
A lei, apresentada na Câmara de Curitiba pelos vereadores Tico Kuzma (PSB), Roberto Aciolli (PV) e Juliano Borghetti (PP), prevê a identificação dos torcedores e frequentadores de estádios de futebol com capacidade superior a 15 mil pessoas. Os torcedores devem ser cadastrados na hora da compra dos ingressos, com a apresentação de documento oficial de identidade e comprovação de endereço. Sem o documento os ingressos não podem se vendidos.
E os estádios devem instalar equipamentos para monitoramento por imagem na área das catracas de entrada e aparelhos para fotografar o rosto dos torcedores e relacioná-los com o ingresso. Funcionários, próprios ou terceirizados, que desempenhem alguma atividade nos estádios, também deverão ter identificação que permita a visualização do seu nome, função e foto.
Pesquisa
Tico Kuzma informa que levantamento recentemente publicado pelo Instituto Paraná Pesquisas aponta que 50,75% dos torcedores não estão satisfeitos com a torcida organizada do time. Questionada se considera programa de família ir ao estádio de futebol, a maioria (58%) diz que não. A violência, na opinião de 91% dos entrevistados, é o principal motivo que as pessoas deixam de frequentar os estádios. E 83% acreditam que a nova lei auxiliará no combate à violência nos estádios.
A pesquisa foi realizada com 400 torcedores e simpatizantes do Coritiba, Atlético Paranaense e Paraná Clube maiores de 16 anos. Foram entrevistas pessoais em Curitiba de 30 de janeiro a 2 de fevereiro, com margem de erro de 5 pontos percentuais.