Clientes de bancos terão atendimento reservado
Agora é lei. Os postos e agências bancárias serão obrigados a oferecer atendimento reservado aos clientes nos caixas em que há movimentação de dinheiro. O projeto do vereador Paulo Frote (PSDB) foi aprovado no plenário da Câmara e sancionado pelo prefeito Beto Richa (PSDB).
A lei determina que o local destinado aos clientes que aguardam atendimento deve ser visualmente isolado dos caixas de atendimento. Não se enquadram nestas exigências os caixas eletrônicos ou de auto-atendimento. O descumprimento à legislação implicará em multa diária de R$ 200, que será dobrada até o limite de R$ 25.600, em caso de reincidência. Após este limite, a agência bancária ou posto de atendimento terá cassado o alvará de funcionamento.
As instituições bancárias terão prazo de 90 dias (a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município) para adaptar as unidades.
A lei determina que o local destinado aos clientes que aguardam atendimento deve ser visualmente isolado dos caixas de atendimento. Não se enquadram nestas exigências os caixas eletrônicos ou de auto-atendimento. O descumprimento à legislação implicará em multa diária de R$ 200, que será dobrada até o limite de R$ 25.600, em caso de reincidência. Após este limite, a agência bancária ou posto de atendimento terá cassado o alvará de funcionamento.
As instituições bancárias terão prazo de 90 dias (a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município) para adaptar as unidades.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba