Cinemas terão que exibir campanhas de combate à pedofilia
O presidente da Câmara de Curitiba, Paulo Salamuni (PV), promulgou no último dia 10, a lei municipal 14.503/2014, que obriga a exibição, nos cinemas da cidade, de filmes institucionais com esclarecimentos e alertas quanto aos crimes de pedofilia e abuso sexual de crianças e adolescentes. A regra entrará em vigor depois de 180 dias da publicação da norma no Diário Oficial do Município (DOM), realizada em 15 de setembro.
O texto determina que as projeções tenham pelo menos 15 segundos de duração e ocorram antes de qualquer sessão. Ele também permite que as peças sejam criadas pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Os cinemas de Curitiba que não exibirem os vídeos educativos estão sujeitos, primeiramente, a uma advertência. Ao persistir a infração, a multa começa em R$ 2 mil.
O artigo 57 da Lei Orgânica do Município (LOM) determina que, concluída uma votação, a Câmara de Curitiba tem dez dias para enviar o projeto ao prefeito, que pode se manifestar dentro de 15 dias úteis. Transcorrido o prazo, o silêncio do Executivo implica em promulgação da lei pelo presidente da Casa. Se este não o fizer, a incumbência passa para o vice-presidente.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba