Cinemas e teatros podem ter poltronas para gestantes

por Assessoria Comunicação publicado 13/02/2015 08h40, última modificação 29/09/2021 07h12

Os cinemas, teatros, casas de show e de espetáculos de Curitiba podem ser obrigados a disponibilizar assentos para gestantes e seus acompanhantes em locais de fácil acesso (005.00018.2015). Em tramitação desde quarta-feira (11), o projeto de lei é de iniciativa da vereadora Julieta Reis (DEM).

O texto determina a reserva da poltrona ao lado do assento da mulher grávida a seu acompanhante. “Caso haja algum problema, ela precisa de apoio. Queremos garantir o direito da cidadania à gestante, principalmente se houver emergência ou urgência médica”, justifica Julieta.

A autora da matéria alerta à lotação dos cinemas e teatros. Julieta sugere que o assento para a gestante seja posicionado nas pontas ou onde exista um espaço maior na frente, “para que ela possa sair rapidamente se houver necessidade”. A vereadora pondera que a regra não seria válida para casas de shows e espetáculos em que não há assentos para o público.

Se aprovada e sancionada, a lei entraria em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.