Cigarro e álcool serão proibidos nas escolas
Projeto de lei do vereador Mario Celso Cunha (PSB) que proíbe a comercialização de cigarros e bebidas alcoólicas em escolas ou unidades de saúde está em tramitação nas comissões permanentes da Câmara de Curitiba.
O parlamentar demonstra na iniciativa da matéria sua preocupação com os prejuízos causados pelo consumo destes produtos impróprios à saúde entre crianças e adolescentes e, considerando que os danos ultrapassam os limites pessoais, sua influência na estabilidade familiar e social.
Mario Celso espera colaborar para zerar este tipo de consumo nos espaços de educação e saúde da cidade, obstruindo sua comercialização. De acordo com pesquisa do Instituto Nacional do Câncer (Inca), a taxa de pessoas que pararam de fumar já é alta, em torno de 44% a 58,3%. Desde 2000, quando a propaganda de cigarros foi proibida na mídia nacional, os índices indicaram uma redução no consumo, especialmente nas escolas públicas, até a faixa etária de 18 anos.
Porém, ainda há índices elevados de consumo, tanto de cigarros quanto de bebidas alcoólicas, destacando-se que muitas crianças a partir dos 10 ou 12 anos iniciam o vício em função do mau exemplo dos adultos. Levantamento do mesmo instituto indica que a maior proporção de fumantes regulares está na região sul do País. Curitiba está em segundo lugar, com 21,5%. Na frente está Porto Alegre, com 25,2%, e Florianópolis, com 21,4%. Os dados também apontam que meninos iniciam mais cedo no vício do que as meninas, com exceção de Curitiba e Porto Alegre.
Penalidades
A lei proposta pelo líder do governo estipula multa de R$ 1 mil para os estabelecimentos infratores, que serão aplicadas em dobro para as reincidências. O valor será reajustado anualmente com base no IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Ampliado e, no caso de uma terceira infração, o alvará de funcionamento será cassado por três meses. E, se ainda assim persistir a infração, o alvará será cancelado e revogada a concessão ou permissão de funcionamento.
“A função do poder público também é a de prevenir e zelar pela comunidade, adotando diretrizes que preservem a saúde e o bem-estar, tanto individual quanto social”, justifica Mario Celso, citando que outras cidades do Estado já possuem leis semelhantes, com excelentes resultados.
O parlamentar demonstra na iniciativa da matéria sua preocupação com os prejuízos causados pelo consumo destes produtos impróprios à saúde entre crianças e adolescentes e, considerando que os danos ultrapassam os limites pessoais, sua influência na estabilidade familiar e social.
Mario Celso espera colaborar para zerar este tipo de consumo nos espaços de educação e saúde da cidade, obstruindo sua comercialização. De acordo com pesquisa do Instituto Nacional do Câncer (Inca), a taxa de pessoas que pararam de fumar já é alta, em torno de 44% a 58,3%. Desde 2000, quando a propaganda de cigarros foi proibida na mídia nacional, os índices indicaram uma redução no consumo, especialmente nas escolas públicas, até a faixa etária de 18 anos.
Porém, ainda há índices elevados de consumo, tanto de cigarros quanto de bebidas alcoólicas, destacando-se que muitas crianças a partir dos 10 ou 12 anos iniciam o vício em função do mau exemplo dos adultos. Levantamento do mesmo instituto indica que a maior proporção de fumantes regulares está na região sul do País. Curitiba está em segundo lugar, com 21,5%. Na frente está Porto Alegre, com 25,2%, e Florianópolis, com 21,4%. Os dados também apontam que meninos iniciam mais cedo no vício do que as meninas, com exceção de Curitiba e Porto Alegre.
Penalidades
A lei proposta pelo líder do governo estipula multa de R$ 1 mil para os estabelecimentos infratores, que serão aplicadas em dobro para as reincidências. O valor será reajustado anualmente com base no IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Ampliado e, no caso de uma terceira infração, o alvará de funcionamento será cassado por três meses. E, se ainda assim persistir a infração, o alvará será cancelado e revogada a concessão ou permissão de funcionamento.
“A função do poder público também é a de prevenir e zelar pela comunidade, adotando diretrizes que preservem a saúde e o bem-estar, tanto individual quanto social”, justifica Mario Celso, citando que outras cidades do Estado já possuem leis semelhantes, com excelentes resultados.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba