Cigarro e álcool serão proibidos nas escolas

por Assessoria Comunicação publicado 30/10/2007 17h20, última modificação 18/06/2021 07h09
Projeto de lei do vereador Mario Celso Cunha (PSB) que proíbe a comercialização de cigarros e bebidas alcoólicas em escolas ou unidades de saúde está em tramitação nas comissões permanentes da Câmara de Curitiba.
O parlamentar demonstra na iniciativa da matéria sua preocupação com os prejuízos causados pelo consumo destes produtos impróprios à saúde entre crianças e adolescentes e, considerando que os danos ultrapassam os limites pessoais, sua influência na estabilidade familiar e social.
Mario Celso espera colaborar para zerar este tipo de consumo nos espaços de educação e saúde da cidade, obstruindo sua comercialização. De acordo com pesquisa do Instituto Nacional do Câncer (Inca), a taxa de pessoas que pararam de fumar já é alta, em torno de 44% a 58,3%. Desde 2000, quando a propaganda de cigarros foi proibida na mídia nacional, os índices indicaram uma redução no consumo, especialmente nas escolas públicas, até a faixa etária de 18 anos.
Porém, ainda há índices elevados de consumo, tanto de cigarros quanto de bebidas alcoólicas, destacando-se que muitas crianças a partir dos 10 ou 12 anos iniciam o vício em função do mau exemplo dos adultos. Levantamento do mesmo instituto indica que a maior proporção de fumantes regulares está na região sul do País. Curitiba está em segundo lugar, com 21,5%. Na frente está Porto Alegre, com 25,2%, e Florianópolis, com 21,4%. Os dados também apontam que meninos iniciam mais cedo no vício do que as meninas, com exceção de Curitiba e Porto Alegre.
Penalidades
A lei proposta pelo líder do governo estipula multa de R$ 1 mil para os estabelecimentos infratores, que serão aplicadas em dobro para as reincidências. O valor será reajustado anualmente com base no IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Ampliado e, no caso de uma terceira infração, o alvará de funcionamento será cassado por três meses. E, se ainda assim persistir a infração, o alvará será cancelado e revogada a concessão ou permissão de funcionamento.
“A função do poder público também é a de prevenir e zelar pela comunidade, adotando diretrizes que preservem a saúde e o bem-estar, tanto individual quanto social”, justifica Mario Celso, citando que outras cidades do Estado já possuem leis semelhantes, com excelentes resultados.