Cidade pode ficar livre de poluente orgânico

por Assessoria Comunicação publicado 23/09/2010 15h50, última modificação 30/06/2021 16h19
Tramita na Câmara de Curitiba projeto de lei que proíbe a produção, fornecimento e  venda de mamadeiras e brinquedos infantis compostos por elementos plásticos que liberem o poluente orgânico persistente Bisfenol A (BPA). A substância, além de cancerígena, atua como desregulador hormonal em adultos e  do sistema endócrino em crianças. A iniciativa é do vereador Aladim Luciano (PV).
O parlamentar justifica a iniciativa apresentando os riscos do uso da substância, e são citados estudos recentes acerca de suas propriedades e danos que podem causar à saúde e ao meio ambiente.“Há poluentes que, por suas características químicas, possuem moléculas que não se degradam facilmente e são extremamente resistentes. São os chamados Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), cuja liberação no ambiente acarreta contaminações químicas graves, as quais são a causa de inúmeras doenças degenerativas, que afetam sobremaneira as crianças e adolescentes”, destaca Aladim Luciano.
Hormônios
O Bisfenol A interfere no sistema endócrino mimetizando os hormônios femininos, o que o faz recair na classificação de “estrógeno”, como o DDT, outro produto que integra a lista dos “doze sujos”, isto é, dos doze poluentes orgânicos persistentes proscritos pela Convenção de Estocolmo.
Aladim ainda alerta que o Bisfenol A está presente em grande número de produtos industrializados, como selantes dentários, latas de conserva revestidas internamente com filme de polímero, lentes de óculos, materiais automotivos, garrafas de água mineral, encanamentos de água de abastecimento, adesivos, CDs e DVDs, impermeabilizantes de papéis, tintas, mamadeiras e também brinquedos. “A substância desregulariza de forma violenta o sistema endócrino das crianças”, avisa o vereador.
Fabricantes, fornecedores e comerciantes de produtos ou embalagens que liberem o BPA, de acordo com a proposta, ficarão obrigados a informar acerca dos males da liberação do agente químico de forma visível nos rótulos desses produtos e embalagens, bem como nos postos de venda. A substituição destes produtos e embalagens deverá  ocorrer num prazo de até dois anos após lei, se aprovada, passar a vigorar. Multas e, em caso de reincidência, suspensões e cassações do alvará estão previstas para os que não se adequarem à nova lei.