Cidade do Congo pode se tornar irmã de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 28/09/2017 13h30, última modificação 21/10/2021 08h53

Kinshasa, capital da República Democrática do Congo, poderá se tornar cidade-irmã de Curitiba, “por identificar-se com os ideais culturais, humanísticos, políticos, econômicos e civistas”  da capital, conforme um projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores (005.00228.2017). A proposta é do vereador Dr. Wolmir Aguiar (PSC) e foi apresentada em plenário no dia 18 de setembro.

Com uma população de aproximadamente 9,4 milhões de pessoas, Kinshasa fica às margens do rio Congo, na África Central. Fundada em 1881 por um belga, hoje é a terceira maior cidade da África, atrás somente do Cairo (Egito) e Lagos (Nigéria); é ainda a mais populosa cidade francófona do mundo, quase cinco vezes superior à população de Paris, na França. O idioma mais utilizado é o lingala, falado por quase metade da população (44,5%).

Conforme a justificativa de Wolmir Aguiar, Kinshasa é uma cidade de “muitos contrastes”: “grandes ricas áreas comerciais, apartamentos de luxo e três universidades coexistem lado a lado com complexos de favelas. Este é o único ponto do mundo em que duas capitais nacionais são conurbadas e separadas somente por um rio. Kinshasa encontra-se na margem sul do Congo [segundo maior do continente em extensão, perdendo apenas para o Nilo] e Brazzaville na margem oposta”.

Na justificativa, o parlamentar informou que Kinshasa é irmã de outras cidades ao redor do mundo como Bolonha (Itália), Bruxelas (Bélgica) e Ancara (Turquia).

Cidade-irmã
A lei que criou o título honorífico de cidade-irmã é de 1973 (4740/1973) e contempla cidades estrangeiras que se identifiquem com o ideal de humanismo, cultura e civismo, dentre outras características. Entre as cidades-irmãs de Curitiba estão Orlando (EUA), Suwon (Coreia do Sul), Durban (África do Sul), Guadalajara (México), Treviso (Itália), Akureyri (Irlanda), Changzhou (China) e Jacksonville (Estados Unidos).

A irmandade pode resultar na cooperação em questões urbanas, ambientais, educacionais e tecnológicas, por meio do intercâmbio de informações e ideias que promovam o bem-estar dos cidadãos. Pretende, ainda, a parceria nas áreas econômica, cultural, turística, de transporte e esportiva, com respeito às características sociais e culturais de cada cidade. Conforme a lei 4.740/1973 somente cidades pertencentes a nações que mantenham relações diplomáticas com o Brasil podem receber o título.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.