Cidadão que sugerir poderá ter seu nome em projeto de lei
Notícia atualizada às 9h37: o vereador retirou o projeto 005.00096.2017, conforme o requerimento 072.00024.2017, e apresentou nova proposição, de teor semelhante (005.00118.2017).
Para valorizar o cidadão que contribuiu para a cidade, o vereador Ezequias Barros (PRP) apresentou projeto de lei, na Câmara Municipal, que permite a inclusão do nome da pessoa que sugeriu alguma proposta legislativa (005.00118.2017). “O intuito do projeto é incentivar o cidadão com boas ideias a participar da atividade legislativa e assim, com a citação de seu nome para registro nos anais do legislativo pela criação e sugestão de projetos, honrá-lo por contribuir para a melhoria da cidade”, afirma o autor.
Projetos de lei podem ser apresentados pelo chefe do Executivo, pelos vereadores e por iniciativa popular que, neste último caso, de acordo com a lei complementar 2/1991, exige 5% de assinaturas dos eleitores da cidade – no caso de Curitiba são cerca de 64.679 assinaturas, de acordo com as estatísticas de eleitorado divulgada pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e citadas pelo vereador. “Este projeto também irá aproximar mais os cidadãos dos legisladores pois tendo uma forma possível de ver seu projeto se tornar lei, irão participar mais da vida política da cidade”, pontua Barros.
Na Câmara, também podem ser apresentadas proposições por meio de sugestões legislativas protocoladas por alguma entidade representativa (sem necessidade de um mínimo de assinaturas), exceto se for organização internacional, partido político ou instituição ligada à administração pública direta e indireta. Para isto, é preciso apresentar o estatuto social da entidade, a ata da eleição da última diretoria, o comprovante de inscrição e de situação cadastral (CPNJ) e a sugestão, devidamente assinada pelo representante legal.
Quando protocolada, a matéria será enviada à Comissão de Participação Legislativa, que terá 30 dias – prorrogáveis por mais 15 – para analisar a proposta. Neste período, o colegiado deve indicar um relator, que terá 10 dias úteis para emitir parecer desfavorável (pelo arquivamento) ou favorável (pela transformação da sugestão em projeto) ao texto. Se a proposta for admitida, ela inicia sua tramitação na Câmara Municipal – o projeto de lei é protocolado, lido em plenário, segue para instrução da Procuradoria Jurídica e, depois, passa pelas comissões permanentes, antes de ser votado em plenário.
Tramitação
A proposta de Ezequias Barros foi lida em plenário no dia 6 de fevereiro, quando começou a tramitar oficialmente na Câmara de Curitiba. Em seguida, deve receber uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois ser encaminhada para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposta segue para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.
Projetos de lei podem ser apresentados pelo chefe do Executivo, pelos vereadores e por iniciativa popular que, neste último caso, de acordo com a lei complementar 2/1991, exige 5% de assinaturas dos eleitores da cidade – no caso de Curitiba são cerca de 64.679 assinaturas, de acordo com as estatísticas de eleitorado divulgada pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e citadas pelo vereador. “Este projeto também irá aproximar mais os cidadãos dos legisladores pois tendo uma forma possível de ver seu projeto se tornar lei, irão participar mais da vida política da cidade”, pontua Barros.
Na Câmara, também podem ser apresentadas proposições por meio de sugestões legislativas protocoladas por alguma entidade representativa (sem necessidade de um mínimo de assinaturas), exceto se for organização internacional, partido político ou instituição ligada à administração pública direta e indireta. Para isto, é preciso apresentar o estatuto social da entidade, a ata da eleição da última diretoria, o comprovante de inscrição e de situação cadastral (CPNJ) e a sugestão, devidamente assinada pelo representante legal.
Quando protocolada, a matéria será enviada à Comissão de Participação Legislativa, que terá 30 dias – prorrogáveis por mais 15 – para analisar a proposta. Neste período, o colegiado deve indicar um relator, que terá 10 dias úteis para emitir parecer desfavorável (pelo arquivamento) ou favorável (pela transformação da sugestão em projeto) ao texto. Se a proposta for admitida, ela inicia sua tramitação na Câmara Municipal – o projeto de lei é protocolado, lido em plenário, segue para instrução da Procuradoria Jurídica e, depois, passa pelas comissões permanentes, antes de ser votado em plenário.
Tramitação
A proposta de Ezequias Barros foi lida em plenário no dia 6 de fevereiro, quando começou a tramitar oficialmente na Câmara de Curitiba. Em seguida, deve receber uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois ser encaminhada para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposta segue para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba