Chicarelli quer proibir contratos com doadores em campanhas

por Assessoria Comunicação publicado 26/01/2015 09h55, última modificação 28/09/2021 10h28

O primeiro projeto protocolado na Câmara Municipal em 2015, de autoria do vereador Chicarelli (PSDC), pretende inibir possíveis casos de corrupção em contratos entre a prefeitura e empresas prestadoras de serviços ao município. A norma inclui também contratos firmados com o Legislativo Municipal (005.00001.2015).

Para isso, o projeto proíbe o contrato ou sua prorrogação com entes que tenham efetuado doação a partidos políticos durante campanha eleitoral. A medida vale para pessoas jurídicas ou consórcio de pessoas físicas ou jurídicas. Caso aprovada a lei, o impedimento vale por quatro anos, a partir da data da doação. De acordo com Chicarelli, é preciso estabelecer medidas “protetivas” ao interesse público.

“Apesar de os princípios de impessoalidade, de moralidade e de supremacia do interesse público serem, em tese, orientadores para evitar atos ilícitos no setor público, a realidade revela que são insuficientes. Daí a necessidade de reforçar e de avançar no aprimoramento de medidas legais que protejam efetivamente o interesse da coletividade e que combatam atos de corrupção”, explica Chicarelli.

O parlamentar acredita que a medida irá inibir a “expectativa” de que uma doação seja feita com o objetivo de “cobrar e receber”, em eventuais processos de contratação entre os poderes públicos municipais. “Já se encontram projetos semelhantes no Congresso Nacional […] para evitar o que cotidianamente estamos vendo nos noticiários, empresas que são favorecidas em licitações e que são rotineiramente doadoras de campanhas eleitorais em todas as esferas”, afirma o vereador na justificativa do projeto.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.