Changzhou pode ser a nova cidade-irmã de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 27/08/2014 10h55, última modificação 27/09/2021 08h20

Começou a tramitar na Câmara Municipal, na segunda-feira (25), o projeto de lei que concede à cidade de Changzhou, na China, o título de cidade-irmã de Curitiba (005.00195.2014). De acordo com o texto de justificativa do projeto, “o objetivo é promover intercâmbio e cooperação econômica e social para desenvolvimento mútuo, buscando prosperidade e benefícios para os povos e contribuindo para a amizade entre os dois países”, esclarece.

A iniciativa de estreitar as relações entre as duas cidades partiu da administração de Changzhou, que manifestou a intenção em uma carta subscrita pelo vice-prefeito Qiangguo Fang, autoridade também responsável por coordenar os trabalhos de relações exteriores e de intercâmbio amistoso daquela cidade chinesa.

Changzhou localiza-se na Província de Jiangsu, na costa leste da República Popular da China. O texto de justificativa lembra que a cidade é famosa por sua tradição cultural que remonta há mais de três mil anos. Com aproximadamente 5 milhões de habitantes, Changzhou ocupa uma área de 4.372m2 e também se destaca por sua importância econômica entre as cidades do delta do rio Yangtzé.  

Ainda conforme o texto de justificativa do projeto, a cidade teve um papel fundamental no desenvolvimento industrial da China,  e hoje é reconhecida como um polo especializado em manufaturas modernas. Outra característica de Changzhou é sua predisposição a intercâmbios internacionais: ela mantém vínculos com 23 outras cidades distribuídas em 19 países e tais relações permitem trocas que passam por campos diversos como o comércio, a cultura e a educação, com resultados frutíferos, salienta a justificativa do projeto.

Período Eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas matérias de requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 40% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas).