Centro pode ter áreas de embarque e desembarque
A criação de espaços livres nas áreas do EstaR de Curitiba no anel central para oferecer opção aos veículos de embarque e desembarque de passageiros foi proposta pelo vereador Jairo Marcelino (PDT) nesta semana, na Câmara Municipal. O objetivo do parlamentar é proporcionar, dentro das áreas do Estacionamento Regulamentado, um local de aproximadamente 10 metros sinalizado nos sentidos vertical e horizontal para esta finalidade. O vereador também prevê que o município determine um tempo razoável para utilização deste espaço específico.
Uma das prioridades seria desafogar o trânsito, evitando filas duplas e transtornos para o tráfego dos demais veículos, além de impedir que o motorista seja multado com base no Código de Trânsito Brasileiro, quando é proibido o estacionamento na via. Segundo a legislação federal, a parada deverá se restringir ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres. Ocorre que nem sempre é assim. “Na maioria das vezes, os motoristas de diversas categorias profissionais param em fila dupla, congestionando o trânsito de nossas ruas”, afirma o vereador. Jairo Marcelino lembra que o código de trânsito ainda estabelece que a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
Multas
Jairo Marcelino comentou que diversos motoristas são multados por infrações deste tipo e que cabe ao Detran a regulamentação para parar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto. O descumprimento às normas tem gerado multa no valor de R$ 85,13, correspondente a 80 UFIRs, e anotação na carteira de motorista de infração média de 4 pontos.
Uma das prioridades seria desafogar o trânsito, evitando filas duplas e transtornos para o tráfego dos demais veículos, além de impedir que o motorista seja multado com base no Código de Trânsito Brasileiro, quando é proibido o estacionamento na via. Segundo a legislação federal, a parada deverá se restringir ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres. Ocorre que nem sempre é assim. “Na maioria das vezes, os motoristas de diversas categorias profissionais param em fila dupla, congestionando o trânsito de nossas ruas”, afirma o vereador. Jairo Marcelino lembra que o código de trânsito ainda estabelece que a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
Multas
Jairo Marcelino comentou que diversos motoristas são multados por infrações deste tipo e que cabe ao Detran a regulamentação para parar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto. O descumprimento às normas tem gerado multa no valor de R$ 85,13, correspondente a 80 UFIRs, e anotação na carteira de motorista de infração média de 4 pontos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba