Cemitérios deverão oferecer equipamentos a deficientes
A Câmara Municipal aprovou, nesta segunda-feira (28), projeto de lei do vereador Paulo Frote (PSDB) que dispõe sobre a obrigatoriedade dos cemitérios municipais e particulares manterem à disposição dos portadores de deficiência física cadeiras de rodas, muletas e vagas específicas nos estacionamentos, em local de fácil acesso.
Segundo o parlamentar, as dificuldades encontradas na locomoção de portadores de deficiência em cemitérios de Curitiba está ocasionando reclamações de familiares. Este projeto vem preencher uma lacuna que há muito deveria estar sendo atendida, pela necessidade de integração dos deficientes à vida comunitária, justifica Frote.
O vereador explicou, ainda, que trata-se de medida simples e de custo irrisório para a municipalidade.
Os vereadores Tito Zeglin (PDT), Celso Torquato (PSDB), Custódio da Silva (PTB ) e Nely Almeida (PSDB) apoiaram o projeto e comentaram as dificuldades dos cadeirantes.
Na oportunidade, Paulo Frote também lembrou da necessidade destes equipamentos para a locomoção de pessoas depois de sofrerem acidentes, cirurgias, problemas de coluna, entre outros.
Multa
A multa, no valor de 200 Ufir, será aplicada aos que infringirem a lei e duplicada em caso de reincidência.
Segundo o parlamentar, as dificuldades encontradas na locomoção de portadores de deficiência em cemitérios de Curitiba está ocasionando reclamações de familiares. Este projeto vem preencher uma lacuna que há muito deveria estar sendo atendida, pela necessidade de integração dos deficientes à vida comunitária, justifica Frote.
O vereador explicou, ainda, que trata-se de medida simples e de custo irrisório para a municipalidade.
Os vereadores Tito Zeglin (PDT), Celso Torquato (PSDB), Custódio da Silva (PTB ) e Nely Almeida (PSDB) apoiaram o projeto e comentaram as dificuldades dos cadeirantes.
Na oportunidade, Paulo Frote também lembrou da necessidade destes equipamentos para a locomoção de pessoas depois de sofrerem acidentes, cirurgias, problemas de coluna, entre outros.
Multa
A multa, no valor de 200 Ufir, será aplicada aos que infringirem a lei e duplicada em caso de reincidência.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba