CCJ reconhece constitucionalidade de campanha contra machismo nas escolas
Na última terça-feira (30), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) autorizou a tramitação, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), de projeto de lei que institui campanha de conscientização nas escolas da cidade contra o machismo e a favor da equidade de gêneros. Apresentada pela vereadora Maria Leticia (PV), a proposta (005.00100.2020) teve Indiara Barbosa (Novo) como relatora. Ela não viu óbice na iniciativa que, entre outras coisas, prevê a capacitação dos docentes e da equipe pedagógica e a obrigação da escola possuir normas “que inibam a prática do machismo”.
A opinião de Indiara foi aprovada pelo colegiado, que é presidida por Osias Moraes (Republicanos) e composto também por Pier Petruzziello (PTB), vice, Beto Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Denian Couto (Pode), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Ignácio (DEM) e Renato Freitas (PT). Nesta reunião, constavam na pauta de votações 16 projetos de lei, dos quais apenas quatro receberam voto positivo da CCJ.
Também recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça a proposição, de Osias Moraes e Fachinello, que incentiva empresas a instalarem academias ao ar livre para pessoas com deficiência em Curitiba (005.00199.2020). As outras duas foram a concessão de título de cidadão honorário para Valentim Steckel Júnior (007.00004.2020) e a homenagem, com denominação de logradouro, a Lincoln da Cunha Pereira (008.00010.2020).
Novos “nomes de rua”
Apesar do parecer favorável ao trâmite, a CCJ decidiu aprofundar a análise do projeto de lei assinado pelo Professor Euler (PSD), Denian Couto (Pode) e Herivelto Oliveira (Cidadania), que suspende por dois anos a apresentação de projetos para denominação de logradouros públicos não especificados (002.00005.2021). O relator, Mauro Ignácio (DEM), julgou a proposta madura para seguir tramitando na CMC, mas prevaleceu o voto em separado elaborado por Pier Petruzziello pedindo mais informações ao Executivo.
A intenção, explicou Petruzziello, é já de início saber da Secretaria Municipal de Urbanismo quantas denominações já aprovadas estão pendentes de implantação e quais os bens públicos pendentes de identificação. Durante o debate, Mauro Ignácio sugeriu que seja acrescida pergunta sobre qual a perspectiva de criação de novos bens públicos, para que a CMC tenha isso em perspectiva na análise da proposta.
Pedidos por mais informações, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido novo parecer do mesmo relator.
Arquivamento de projetos
O único projeto arquivado pela CCJ nesta reunião foi a iniciativa da vereadora Maria Leticia (PV) que propunha uma reorganização do comércio ambulante em Curitiba (005.00032.2021). Segundo o relator, Denian Couto, não haveria como devolver a proposta para a autora, a fim de que corrigisse o texto, pois o projeto de lei teria um “vício insanável” (confira o parecer). “[A iniciativa] afronta a competência exclusiva do Poder Executivo no que tange à inciativa, vício de inconstitucionalidade formal que não é sanável”, defendeu Couto.
Mesmo após o arquivamento, um projeto ainda pode voltar à tramitação, conforme prevê o artigo 132, inciso XI, do Regimento Interno. Para isso, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.
Devolução ao autor
Dos 16 projetos em pauta, 6 foram devolvidos aos autores para ajustes na redação, de forma que cumpram os requisitos de constitucionalidade. Na lista está a proposta do Professor Euler (PSD) que sugere uma Lei Municipal de Acesso à Informação (005.00006.2021), o projeto da Sargento Tânia Guerreiro (PSL) que cria programa de combate à pedofilia (005.00008.2021) e a divulgação das pessoas vacinadas em Curitiba (005.00036.2021) na forma pretendida pelo Jornalista Márcio Barros (PSD).
Osias Moraes recebeu três projetos para reanálise, incluindo o pedido para que haja dispensa de alvará para templos religiosos (005.00206.2020). Os outros são denominações de logradouro, homenageando Diolicia de Souza Silva (009.00030.2020) e Glicerio Gonçalves da Silva (009.00031.2020). Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.
Pedidos de vista
Não houve deliberação sobre quatro itens da pauta, que receberam pedidos de vista durante a reunião da CCJ. É o que aconteceu com a criação do Programa Merenda Vegetariana e Vegana (005.00116.2020), com a instituição de valor de referência unitário para o acolhimento institucional por Oscips (005.00170.2020) e com a obrigação de licença especial, posterior à inspeção sanitária, para empresas da capital cadastradas em aplicativos de delivery de alimentos (005.00092.2020).
O veto parcial do Executivo ao projeto de lei que torna a Educação uma atividade essencial na cidade de Curitiba durante a pandemia do novo coronavírus também não foi avaliado na reunião de hoje (005.00037.2021). O parecer prévio de Marcelo Fachinello pela manutenção do veto parcial, que anula a regra que impedia a Prefeitura de Curitiba de interromper a oferta de aulas presenciais (ofício 175/2021 – EL/GTL), recebeu pedido de vista da vereadora Indiara Barbosa. O tema será objeto de deliberação na CCJ no dia 6 de abril.
O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na semana que vem, visto que o colegiado se reúne às terças-feiras. É facultado aos vereadores, se assim desejarem, protocolarem voto em separado, divergindo do relator designado, cujo encaminhamento sugerido para as proposições já consta na internet, no Sistema de Proposições Legislativas.
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