CCJ pede parecer do Executivo sobre patinetes nas calçadas
O projeto de lei em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que pretende vedar o uso de patinetes nas calçadas do município, deverá ser encaminhado para manifestação da Superintendência de Trânsito da capital. O parecer pedindo mais informações foi emitido por Dr. Wolmir Aguiar (PSC), em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta terça-feira (6). O Executivo tem prazo de até 30 dias para se manifestar, ou não, sobre o projeto de lei proposto por Jairo Marcelino (PSD).
De acordo com a proposta (005.00095.2019), os usuários não poderiam utilizar as patinetes sobre as calçadas da cidade. Na opinião de Marcelino, os equipamentos interferem no “livre deslocamento de pedestres” e podem causar acidentes. O colegiado foi unânime sobre a necessidade de bom senso no uso do modal, “mas que a cidade precisa se preparar” para receber esta modalidade de transporte, como ocorre com as ciclofaixas, pontuou Julieta Reis (DEM). Para o líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB), não cabe à Câmara interferir na iniciativa privada, mas que não pode haver prejuízo quanto à acessibilidade nas calçadas do município.
Outras 18 matérias também foram analisadas pela CCJ, sendo 9 delas admitidas, 5 devolvidas aos autores para adequações no texto, 2 enviadas a outros órgãos para mais informações e 2 dois pedidos de vista sobre as matérias. Toda a pauta pode ser conferida no Sistema de Proposições Legislativas (SPL).
Após parecer positivo de Osias Moraes (PRB), segue para apreciação da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização a proposta do Executivo que amplia as formas de utilização, pelo cidadão, dos créditos obtidos pela Nota Curitiba (002.00007.2019). Pelo texto, o contribuinte poderá usar os valores para pagar passagens de ônibus, utilizar em aplicativos de transporte, além de ampliar de 30% para 50% a possibilidade de abatimento do valor do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) com os créditos advindos da Nota Curitibana.
Osias Moraes também deu parecer favorável, admitido pela CCJ, à proposta de Professora Josete (PT) que estabelece o atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia, em locais como órgãos e empresas públicas, além de empresas comerciais que recebem pagamentos de contas (005.00041.2019). O direito ao fibromiálgico seria a extensão do benefício já concedido a idosos, gestantes e pessoas com deficiência. A fibromialgia é uma síndrome pela qual a pessoa sente dores por todo o corpo durante longos períodos, com sensibilidade nas articulações e músculos, por exemplo, além de distúrbios do sono, dores de cabeça, depressão e ansiedade.
Devolução
A vereadora Noemia Rocha (MDB) deverá rever o texto da sua proposta de lei que pretendia reconhecer, por meio de lei municipal, a profissão de condutor de ambulância, conforme especifica a lei federal 12.998/2014. Segundo sua proposta (005.00086.2019), as empresas privadas que oferecem o serviço de remoção de pacientes por meio de ambulâncias, estabelecidas em Curitiba, deveriam se adequar à norma federal, que prevê profissionais qualificados para a atividade.
O texto recebeu três pareceres: um de Osias Moraes, que pedia o arquivamento do texto, considerando que a matéria é privativa à legislação da União e outro de Marcos Vieira (PDT), que entendia pela legalidade da proposta e pelo trâmite regimental. Após discussão entre os membros do colegiado, Pier Petruzziello apresentou um terceiro voto, em separado, pedindo a devolução do texto para Noemia Rocha, para que proceda alterações na proposição, a fim de não criar empecilhos para a aplicação da lei.
O presidente do Sindicato dos Socorristas, Resgatistas e Condutores de Ambulância do Estado do Paraná (Sindesconar), Roberto Alexandrino da Silva, esteve presente na reunião e pediu que a capital paranaense reforce os pressupostos da legislação federal, para garantir a qualidade do serviço prestado na cidade. “Nossa preocupação é que o trabalhador na ambulância tenha conhecimento pleno do que está fazendo”, defendeu.
Todas as matérias em pauta podem ser conferidas pelo Sistema de Proposições Legislativas. Compõem a CCJ os vereadores Julieta Reis (DEM), presidente, Osias Moraes (PRB), vice, Alex Rato (PSD), Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Dr. Wolmir Aguiar (PSC), Marcos Vieira (PDT), Noemia Rocha (MDB) e Pier Petruzziello (PTB).
De acordo com a proposta (005.00095.2019), os usuários não poderiam utilizar as patinetes sobre as calçadas da cidade. Na opinião de Marcelino, os equipamentos interferem no “livre deslocamento de pedestres” e podem causar acidentes. O colegiado foi unânime sobre a necessidade de bom senso no uso do modal, “mas que a cidade precisa se preparar” para receber esta modalidade de transporte, como ocorre com as ciclofaixas, pontuou Julieta Reis (DEM). Para o líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB), não cabe à Câmara interferir na iniciativa privada, mas que não pode haver prejuízo quanto à acessibilidade nas calçadas do município.
Outras 18 matérias também foram analisadas pela CCJ, sendo 9 delas admitidas, 5 devolvidas aos autores para adequações no texto, 2 enviadas a outros órgãos para mais informações e 2 dois pedidos de vista sobre as matérias. Toda a pauta pode ser conferida no Sistema de Proposições Legislativas (SPL).
Após parecer positivo de Osias Moraes (PRB), segue para apreciação da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização a proposta do Executivo que amplia as formas de utilização, pelo cidadão, dos créditos obtidos pela Nota Curitiba (002.00007.2019). Pelo texto, o contribuinte poderá usar os valores para pagar passagens de ônibus, utilizar em aplicativos de transporte, além de ampliar de 30% para 50% a possibilidade de abatimento do valor do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) com os créditos advindos da Nota Curitibana.
Osias Moraes também deu parecer favorável, admitido pela CCJ, à proposta de Professora Josete (PT) que estabelece o atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia, em locais como órgãos e empresas públicas, além de empresas comerciais que recebem pagamentos de contas (005.00041.2019). O direito ao fibromiálgico seria a extensão do benefício já concedido a idosos, gestantes e pessoas com deficiência. A fibromialgia é uma síndrome pela qual a pessoa sente dores por todo o corpo durante longos períodos, com sensibilidade nas articulações e músculos, por exemplo, além de distúrbios do sono, dores de cabeça, depressão e ansiedade.
Devolução
A vereadora Noemia Rocha (MDB) deverá rever o texto da sua proposta de lei que pretendia reconhecer, por meio de lei municipal, a profissão de condutor de ambulância, conforme especifica a lei federal 12.998/2014. Segundo sua proposta (005.00086.2019), as empresas privadas que oferecem o serviço de remoção de pacientes por meio de ambulâncias, estabelecidas em Curitiba, deveriam se adequar à norma federal, que prevê profissionais qualificados para a atividade.
O texto recebeu três pareceres: um de Osias Moraes, que pedia o arquivamento do texto, considerando que a matéria é privativa à legislação da União e outro de Marcos Vieira (PDT), que entendia pela legalidade da proposta e pelo trâmite regimental. Após discussão entre os membros do colegiado, Pier Petruzziello apresentou um terceiro voto, em separado, pedindo a devolução do texto para Noemia Rocha, para que proceda alterações na proposição, a fim de não criar empecilhos para a aplicação da lei.
O presidente do Sindicato dos Socorristas, Resgatistas e Condutores de Ambulância do Estado do Paraná (Sindesconar), Roberto Alexandrino da Silva, esteve presente na reunião e pediu que a capital paranaense reforce os pressupostos da legislação federal, para garantir a qualidade do serviço prestado na cidade. “Nossa preocupação é que o trabalhador na ambulância tenha conhecimento pleno do que está fazendo”, defendeu.
Todas as matérias em pauta podem ser conferidas pelo Sistema de Proposições Legislativas. Compõem a CCJ os vereadores Julieta Reis (DEM), presidente, Osias Moraes (PRB), vice, Alex Rato (PSD), Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Dr. Wolmir Aguiar (PSC), Marcos Vieira (PDT), Noemia Rocha (MDB) e Pier Petruzziello (PTB).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba