CCJ pede ao Executivo mais informações sobre políticas a imigrantes

por Claudia Krüger | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 24/08/2022 15h55, última modificação 24/08/2022 16h16
Proposta pretende facilitar acesso a serviços públicos de assistência social, saúde e educação.
CCJ pede ao Executivo mais informações sobre políticas a imigrantes

CCJ analisou, em reunião nesta terça-feira, 13 projetos de lei em pauta. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Em reunião nesta terça-feira (23), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidiu pedir mais informações ao Município sobre a instituição de uma política pública voltada a imigrantes e refugiados. A proposta estabelece os Centros de Referência e Atendimento para Imigrantes (Crai) como acesso facilitador aos serviços públicos de assistência social, saúde, educação, ao encaminhamento ao trabalho, à moradia e às ações culturais e desportivas na cidade (005.00134.2022). 

De acordo com o parecer acatado pelo colegiado, a proposição pode apresentar problemas na sua aplicabilidade, seja por criar atribuições ao Município, seja por atuar em questões em que o poder público já é responsável. No entanto, a Comissão decidiu encaminhar a proposta para que haja manifestação do Executivo sobre o tema, antes de o projeto retornar e receber novo voto. 

Mais informações
Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo de as unidades demandadas se manifestarem. Se ao final desse prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer do mesmo relator.

Trâmite regimental
A CCJ admitiu uma alteração de denominação de bem público. Trata-se da lei municipal 8.746/1995, que deu o nome de José Casemiro Correa a uma via da cidade. A proposição corrige a grafia da rua para José Casimiro Correa (005.00127.2022). Também foram acatadas duas declarações de utilidade pública: uma à Associação de Moradores União Vista Alegre e Cascatinha (014.00006.2022) e outra ao Instituto Esperançar (014.00020.2022).

Arquivamento
Nesta reunião, a CCJ decidiu pelo arquivamento de três proposições. Uma delas tratava sobre a realização de feiras e festivais para demonstração do comércio local, produtos e serviços (005.00027.2022). De acordo com o parecer admitido pela comissão, “a proposição possui baixa densidade normativa e carrega vício de inconstitucionalidade por se apresentar na forma autorizativa”.

Os outros dois projetos arquivados tratam-se de datas comemorativas. O argumento para o arquivamento é de que já existem, em âmbito estadual e federal, respectivamente, leis que versam sobre o mesmo tema. Uma é para comemorar o Dia do Fusca, em 28 de setembro (005.00139.2022), e a outra institui a Semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paralímpico (005.00135.2022).

Para desarquivar uma proposição, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.

Outros projetos
Dos 13 projetos de lei em pauta, na CCJ, 3 foram admitidos pelo colegiado, 3 foram arquivados, 3 permanecem na comissão devido a pedido de vista, 2 foram devolvidos aos autores para adequações, 1 foi encaminhado por pedido de mais informações e 1 foi redistribuído para novo parecer. Todos podem ser conferidos no Sistema de Proposições Legislativas. A íntegra da reunião está disponível no YouTube da CMC.

Restrições eleitorais
Em
respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).