CCJ pede ajustes no projeto que cobra limpeza de terreno baldio do proprietário
Com a pandemia, as reuniões das comissões da CMC são feitas por videoconferência. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Nesta quarta-feira (3), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizou uma reunião extraordinária, para deliberar sobre três projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O destaque foi a decisão de pedir a Leonidas Dias (Solidariedade) para que reavalie sua iniciativa que trata da limpeza de terrenos baldios pela Prefeitura de Curitiba. O relator, Denian Couto (Pode), concordou com a Procuradoria Jurídica da CMC que a proposta precisa de ajustes antes de avançar na CMC.
Quando apresentou o projeto de lei, Leonidas Dias queria criar um mecanismo legal para reduzir o número de terrenos com entulho acumulado em Curitiba. A ideia seria autorizar o Executivo a despoluir os lotes que, mesmo após a notificação dos proprietários para que eles limpem a área, continuam sujos. Nestes casos, equipes próprias ou contratadas pela prefeitura fariam o trabalho, que depois seria cobrado dos donos dos terrenos (008.00267.2021).
A proposta está em análise na CCJ desde novembro do ano passado, há três meses. Nesse período, Denian Couto pediu a manifestação da Prefeitura de Curitiba sobre a matéria. O Executivo disse ser favorável a haver essa opção de executar e cobrar pelo serviço, se a cidade tiver dinheiro para implantar essa medida, desde que não seja obrigado a fazê-lo. Também alertou que isso não pode prejudicar outro instrumento legal já existente, que é aumentar progressivamente as multas aos proprietários (consulte aqui).
No seu voto, Denian Couto reitera esses pontos e reproduz os alertas da Procuradoria Jurídica da CMC de que há outras normas tratando do tema e de que, da forma como está escrito, o projeto cria obrigações à Prefeitura de Curitiba, “isentando” os proprietários. Pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.
A CCJ, presidida por Osias Moraes (Republicanos), tem Pier Petruzziello (PTB), Beto Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Denian Couto (Pode), Amália Tortato (Novo), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Ignácio (DEM) e Renato Freitas (PT) na sua composição. Ela é a única comissão da CMC com prerrogativa regimental para arquivar um projeto protocolado no Legislativo, o que faz dela o principal colegiado da Câmara de Curitiba. As reuniões acontecem às terças-feiras, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da CMC (confira aqui).
Anexação e arquivamento
“O projeto do vereador Marcos Vieira, que institui a identificação biométrica dos recém-nascidos, não possui nenhum vício”, disse a relatora Amália Tortato, “mas encontramos outra iniciativa semelhante tramitando, do vereador Tico Kuzma [Pros], que prevê o uso de pulseiras com alertas sonoros nas maternidades [005.00194.2021]”. Entendendo que ambos são para proteger os bebês, a relatora recomendou a anexação da proposta de Vieira (005.00292.2021) ao projeto de Kuzma - e foi atendida pela CCJ.
A única discordância entre os membros da Comissão de Constituição e Justiça foi o projeto que cria o programa Agente Jovem Ambiental (005.00245.2021), da vereadora Carol Dartora (PT). A medida foi arquivada por 5 a 3 votos, com vitória da relatora Amália Tortato, que destacou que a criação do programa geraria despesa para o Município, além de criar um cargo público - o do agente ambiental - e fixar a sua remuneração na lei - R$ 340 . “A matéria é de iniciativa privativa do Executivo”, argumentou.
Renato Freitas apresentou um voto contrário, discordando que o agente jovem seria a criação de um cargo público, mas a tese não prosperou na CCJ, apesar do apoio de Dalton Borba e de Denian Couto. “Hoje a proteção ambiental é importante e universal. Eu não consegui visualizar o vício de constitucionalidade”, disse Borba.
Para desarquivar uma proposição, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba