CCJ pede adequação em projeto para divulgação de multas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidiu devolver ao autor, para correções no texto, o projeto de lei que pretende obrigar a Prefeitura de Curitiba a divulgar o quanto cada radar de trânsito da cidade multou. A decisão foi tomada em reunião nesta terça-feira (13), realizada de forma híbrida, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A íntegra do debate está disponível no YouTube da CMC. A pauta completa pode ser conferida no Sistema de Proposições Legislativas (SPL).
Segundo a proposta de lei (005.00111.2022), deveria ser feita a discriminação da quantidade de multas, dos valores, do horário e do endereço das multas, especificadas “radar por radar”. Conforme o texto, ficaria a Prefeitura obrigada a detalhar a aplicação dos recursos arrecadados através do seu Portal da Transparência, na internet.
De acordo com a relatoria do projeto, a matéria precisa de adequações, já que não especifica de que forma irá garantir a privacidade dos condutores, conforme preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei federal 13.709/2018).
Outras duas proposições foram devolvidas aos autores para adequações. Uma delas trata de uma Política Municipal de Denúncia, Prevenção e Combate ao Racismo Institucional (005.00112.2022 com substitutivo 031.00048.2022). O outro projeto remetido ao proponente é para criação do Programa Apoio Mulher, voltado a vítimas de violência doméstica e familiar (005.00036.2022 com substitutivo 031.00046.2022).
Devolução aos autores
Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática, o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.
Demais proposições
Foi admitido, pela CCJ, o projeto de lei que declara de utilidade pública o Centro de Reabilitação e Formação de Líderes Jeová Rapha (Crejer) – 014.00024.2022. Já a proposição que pretendia conceder a utilidade pública à Academia Paranaense de Letras foi arquivada (014.00029.2022). De acordo com a relatoria, a lei municipal 2.930/1966 já concedeu esse benefício à entidade.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba