CCJ, Economia e Serviço Público debatem regras de governança a estatais
A Câmara de Vereadores adiou, nesta segunda-feira (23), a análise do projeto de lei de iniciativa do prefeito que estabelece novas regras de governança às estatais do Município de Curitiba com receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 milhões. Com acordo entre a base e a oposição e o entendimento que o Executivo não havia solicitado o regime de urgência, foi agendada uma reunião conjunta, nesta terça-feira (24), às 15 horas, das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Economia, Finanças e Fiscalização e de Serviço Público. A ideia é que a proposição (005.00022.2018) retorne à ordem do dia na próxima semana, já com os pareceres dos colegiados pertinentes.
Líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB) solicitou o adiamento para a realização da reunião conjunta – requerimento verbal acatado pelo plenário. “Foi detectado o erro”, disse ele sobre o regime de urgência de iniciativa do Executivo, trâmite diferenciado que impediria adiar a votação. “Não é regime de urgência. Houve falha de interpretação. Solicito para amanhã [24] a convocação imediata para a apreciação do projeto, que entrará na pauta [do plenário] na próxima semana”, determinou o presidente do Legislativo, Serginho do Posto (PSDB). A sessão chegou a ser suspensa para o acordo entre a base e a oposição.
O trecho da justificativa que gerou o erro de interpretação afirma: “Roga-se pela urgência do encaminhamento do presente projeto de lei”. O regime de urgência de iniciativa do Executivo, quando solicitado, é regido pelos parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Orgânica do Município (LOM) e, segundo os dispositivos, a proposta segue para a plenário 45 dias após o protocolo, mesmo sem tramitar nas comissões da Casa.
De acordo com o Executivo, a gestão anterior perdeu o prazo para regulamentar a lei federal 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas e de economia mista, o que agora precisa ser feito via projeto de lei. A proposição também justifica que, sem a normatização local, as estatais de menor porte, categoria em que se enquadram a Urbs, a Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab), a Companhia de Desenvolvimento de Curitiba (Curitiba S/A) e a Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A, podem “quebrar”, já que a partir de 30 de junho deste ano teriam que se enquadrar às regras de governança da União.
Com 16 artigos, o projeto determina como deve ser feito o controle interno nas empresas estatais de pequeno porte (relatórios trimestrais ao Conselho Fiscal); qual a composição mínima dos cargos de direção (2) e dos conselhos de administração (3); critérios para a ocupação dessas funções (reputação ilibada, notório conhecimento, formação acadêmica compatível, dois anos de experiência em função compatível); e limites para a remuneração dos conselheiros (10% do subsídio dos diretores).
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