CCJ autoriza tramitação de cordão para identificar deficiência oculta
Por 5 a 2 votos, na terça-feira (20), os vereadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) autorizaram a tramitação, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), do projeto de lei que regulamenta na capital do Paraná o uso do cordão de girassol como forma de identificar pessoas com deficiências ocultas. O projeto é do vereador Nori Seto (PP) e serve para garantir a quem está utilizando o cordão de girassol os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência, porque sinaliza que ele faz parte desta população, mas tem uma deficiência oculta (005.00075.2023).
Na CCJ, a relatoria coube a Ezequias Barros (PMB), que recomendou a tramitação da proposição, mas houve um voto em separado de Amália Tortato (Novo), pela devolução ao autor, uma vez que já há lei federal disciplinando o uso do cordão de girassol no país, mas apenas Dalton Borba (PDT) concordou com seu argumento. Bruno Pessuti (Pode), presidente da CCJ, Angelo Vanhoni (PT), Rodrigo Reis (União) e Toninho da Farmácia (União) apoiaram Barros, que não viu problema na redundância e recomendou análise da proposta pelas comissões de Saúde e de Direitos Humanos.
A CCJ se reuniu para deliberar sobre 15 projetos de lei, mas apenas três receberam o aval da Comissão de Constituição e Justiça para tramitar na CMC. Além da regulamentação local para o cordão de girassol, os membros do colegiado liberaram para seguir às demais comissões temáticas uma homenagem póstuma a Ernesto Dias (009.00007.2023) e a Declaração de Utilidade Pública ao Curitiba Phoenix Futebol Americano (014.00008.2023). Contudo, houve apenas um arquivamento, de forma que as demais 11 proposições seguem em discussão no colegiado.
Projeto arquivado
Os membros da CCJ concordaram com o parecer de Mauro Ignácio (União), que não havia opção senão o arquivamento para o projeto que autorizava a Prefeitura de Curitiba a permitir a moradia de guardas municipais nos terrenos das creches e escolas municipais (005.00071.2023). “Em que pese a boa intenção da vereadora, em razão dos recentes ataques a escolas, há um vício insanável, pois a proposta adentra no campo de iniciativa privativa do chefe do Executivo”, justificou Ignácio.
Para desarquivar uma proposição, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.
Mais informações
Três projetos de lei serão enviados ao Executivo, para que a Prefeitura de Curitiba se manifeste sobre seu teor, antes da decisão final da CCJ. É o que aconteceu com a cessão de vagas de carga e descarga para estacionamento de trabalhadores do ramo de entregas (005.00076.2023), com a obrigatoriedade de presença da Guarda Municipal nos equipamentos públicos 24 horas por dia (005.00070.2023) e com a inclusão dos Centros de Atendimentos Educacionais Especializados no Sites (005.00155.2023).
Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer do mesmo relator.
Devolução ao autores
Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. Esse é o tempo que terão os vereadores Marcelo Fachinello (Pode), Eder Borges (PP), Toninho da Farmácia (União), Nori Seto (PP) e Pier Petruzziello (PP) para reavaliarem suas proposições - 014.00043.2022, 014.00021.2023, 005.00069.2023, 005.00074.2023 e 002.00003.2023, respectivamente.
Pedidos de vista
Foram retirados de pauta, em razão de pedidos de vista regimental, a Declaração de Utilidade Pública da FreeHelper Soluções Sociais (014.00020.2023), uma operação imobiliária pretendida pela Prefeitura de Curitiba (005.00100.2023) e o projeto que trata da Casa de Passagem Indígena (005.00079.2023). O prazo regimental das vistas é de três dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na semana que vem, visto que o colegiado se reúne às terças-feiras.
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