CCJ arquiva proposta que flexibilizava rodízio das funerárias
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou 21 projetos de lei, na última reunião do colegiado, na terça-feira (3), quando 17 proposições foram admitidas pela comissão e seguem trâmite regimental. Além destas, foram dois arquivamentos, uma devolução ao autor e para adequações e um envio a outros órgãos para mais informações. Toda a pauta pode ser conferida no Sistema de Proposições Legislativas (SPL).
Na ocasião, a CCJ acatou o parecer de Cristiano Santos (PV) que indicou o arquivamento do projeto de lei que propunha alteração na lei municipal 10.595/2002, que regulamenta o Serviço Funerário de Curitiba (005.00142.2019 com substitutivo geral 031.00084.2019). A iniciativa, de Jairo Marcelino (PSD), era para que o usuário tivesse a opção de contratar a funerária de sua preferência. Caso não houvesse essa escolha, o cidadão entraria automaticamente no rodízio estabelecido na norma atual, cuja intenção seria evitar o chamado agenciamento de funerais.
Segundo o relator, a proposta viola o princípio da separação dos poderes, ao se estabelecer atribuições ao Executivo, e que a legislação municipal atual está em conformidade com normas federais sobre o tema. O empresário Flávio Nildemberg, do ramo funerário, acompanhou a reunião da CCJ. Na segunda-feira (2), diversos vereadores de Curitiba debateram o assunto, durante a sessão plenária, e se manifestaram a favor e contra o fim do rodízio das funerárias (veja aqui).
Foi admitida a tramitação, pela CCJ, do projeto de lei de iniciativa de vários vereadores para alteração da lei municipal 14.701/2015 que regulamenta o trabalho dos artistas de rua de Curitiba (005.00171.2018). Entre os pontos elencados na proposta estão a inclusão, nas atividades regidas pela lei, o artesanato e as intervenções urbanas, autorizando “música de qualquer gênero” e uso de “quaisquer instrumentos, amplificadores e outros equipamentos ou acessórios”. A CCJ também protocolou duas emendas à proposta original: uma que suprime a proibição ao recolhimento de instrumentos por órgãos de fiscalização (033.00010.2019) e outra para autorizar o uso dos equipamentos conforme a lei 10.625/2002, que trata de ruídos urbanos (034.00030.2019).
O parecer sobre cada projeto pode ser conferido no SPL. Compõem o colegiado os vereadores Julieta Reis (DEM), presidente, Osias Moraes (Republicanos), vice, Alex Rato (PSD), Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Dr. Wolmir Aguiar (PSC), Dalton Borba (PDT), Noemia Rocha (MDB) e Pier Petruzziello (PTB).
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