CCJ decide arquivar IPTU isento para clínicas veterinárias

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 02/10/2024 15h20, última modificação 02/10/2024 16h31
Pedido de vista segura a votação do projeto que obriga a castração de pit bulls.
CCJ decide arquivar IPTU isento para clínicas veterinárias

Dos 19 projetos da pauta, 8 receberam parecer favorável e um deles seguirá tramitação sem manifestação da CCJ. (Foto: Bruno Lombardi/CMC)

Dos 19 projetos de lei que estavam na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta semana, 18 foram votados. Foram seis pareceres pelo trâmite regimental, oito pela devolução ao autor, dois por mais informações e um arquivamento. A outra proposta não obteve maioria de votos e vai seguir sua tramitação sem o voto do colegiado. A única matéria que teve sua trajetória interrompida no Legislativo foi a que sugeria a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para clínicas veterinárias que prestam o atendimento da esporotricose animal. 

O parecer pelo arquivamento foi dado após o projeto de lei ter sido enviado ao Poder Executivo para consulta. A matéria estabelecia o benefício em contrapartida ao tratamento da esporotricose animal ser oferecido por estes estabelecimentos, desde que cumpridos três requisitos: dispor de espaço específico para o tratamento da doença infectocontagiosa, apresentar os prontuários veterinários ao solicitar o benefício e ter atendido pelo menos 12 animais por ano (002.00005.2024).

A proposta previa, ainda, que clínicas e hospitais veterinários interessados no benefício fiscal deveriam requisitá-lo dentro do prazo fixado anualmente para a impugnação do IPTU. Contudo, em agosto, no parecer por mais informações, a CCJ considerou necessário que o Executivo se posicionasse a respeito da regulamentação apresentada, pois caberia à Prefeitura verificar "os elementos e condições exigidos para concessão [do benefício]”.

Agora, no voto pelo arquivamento, o colegiado acompanhou a orientação da Prefeitura de Curitiba, que se posicionou contra a regulamentação. “É de rigor destacar que a não apresentação de embasamento suficiente para amparar o interesse local na justificativa do projeto enfraquece o debate legislativo e a análise da necessidade da lei. [...] O Executivo entendeu pelo indeferimento do projeto, justificada pela implantação do primeiro hospital veterinário municipal do Paraná”, diz o parecer.

Para desarquivar uma proposição, a autora da proposta precisa, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito. A iniciativa do projeto é de Giorgia Prates - Mandata Preta (PT).

Comissão quer informações sobre self storage e condomínios horizontais

Uma das propostas analisadas será devolvida à Procuradoria Jurídica da CMC. Trata-se da atualização da legislação municipal para incluir as unidades de autoarmazenamento no chamado Código de Obras e Posturas (lei municipal 11.095/2004). A redação proposta, além de definir de que se trata a atividade de autoarmazenamento (self storage), subordina a atividade às normas vigentes de zoneamento e de uso do solo (005.00197.2023, com substitutivo geral 031.00065.2024). No voto por mais informações, a CCJ ressaltou ser necessário que a Projuris analise o substitutivo, que teria feito alterações significativas no projeto original. Os autores são Amália Tortato (Novo) e Zezinho Sabará (PSD).

A outra matéria que precisa de uma análise externa é a que busca regulamentar um dispositivo da Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A intenção com a medida é facilitar a criação de condomínios horizontais de lotes na capital do Paraná, nos quais os lotes são propriedades exclusivas dos proprietários e as áreas de uso comum são de responsabilidade dos condôminos (005.00037.2024, com substitutivo geral (031.00043.2024). A comissão quer que a Prefeitura de Curitiba se manifeste sobre a constitucionalidade e legalidade da proposição.

Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer do mesmo relator.

Meia Maratona no calendário de Curitiba e mais cinco projetos aprovados

Seis projetos de lei foram liberados pela CCJ para continuarem sua tramitação na Câmara de Curitiba. É o caso, por exemplo, da inclusão da Meia Maratona Internacional de Curitiba no calendário oficial de eventos da cidade. O intuito é que a competição seja realizada, anualmente, no mês de junho. “O evento atrai um grande número de participantes, de diversas regiões, gerando receita para hotéis, restaurantes, o comércio local e outros setores da economia, e também serve como inspiração para jovens atletas, incentivando a prática esportiva desde cedo”, diz a justificativa do projeto (005.00114.2024, com o substitutivo 031.00059.2024). A autoria é de Pier Petruzziello (PP).

Completam a lista de iniciativas com parecer favorável: a denominação de logradouro público não especificado de Amazonas Pereira Bueno (009.00012.2024); e as Declarações de Utilidade Pública Municipal à Associação de Amigos e Moradores Crescer Região Norte (014.00002.2024), ao Instituto Dente de Leão (014.00020.2024), ao Grupo Muzenza de Capoeira (014.00033.2024) e ao Instituto de Integração Social e Transformação Econômica - Insiste (014.00037.2024). Os autores são, respectivamente, Marcos Vieira (PDT), Leonidas Dias (Pode), Sargento Tânia Guerreiro (Pode), Marcelo Fachinello (Pode) e Herivelto Oliveira (Cidadania). 

Projeto que reforça educação ambiental segue tramitando sem parecer da CCJ

Votada sem maioria, uma única proposta de lei vai seguir seu trâmite pelas comissões permanentes sem um atestado da CCJ. Trata-se da proposta que atualiza a legislação de Curitiba para deixá-la em sintonia com a lei federal 14.926/2024, que incluiu as mudanças climáticas e a biodiversidade entre os conteúdos que deverão ser trabalhados em sala de aula, a partir de 2025. A Política Municipal do Meio Ambiente, lei 15.852/2021, já dedica uma seção à educação ambiental. A ideia do projeto é que o texto da norma local passe a remeter à nova legislação federal, assegurando a efetividade da educação ambiental em Curitiba, nas redes pública e privada de ensino (005.00107.2024).

Dois pareceres foram colocados em votação, um por mais informações e outro pelo trâmite regimental, porém não se formou maioria para que um deles fosse aprovado. A situação do “votado sem maioria” acontece em razão da CCJ ter nove membros e do Regimento Interno exigir que a maioria de seus componentes concorde sobre o destino de cada proposição, ou seja, cinco votos iguais. Para dar a oportunidade que um consenso seja formado, seria possível redistribuir o projeto, para uma nova votação, mas com o fim do prazo regimental para deliberação (45 dias), a matéria seguirá seu trâmite regimental, sem manifestação do colegiado. A autoria da proposta é de Dalton Borba (Solidariedade). 

Parada LGBTI+, polo gastronômico e outros projetos precisam de ajustes 

A Comissão de Constituição e Justiça decidiu devolver oito propostas de lei para os gabinetes de seus respectivos autores para que sejam feitos ajustes. É o caso da proposta para a criação do Polo Gastronômico do Sítio Cercado (005.00062.2024), de Oscalino do Povo (PP); da criação de convênio entre Prefeitura de Curitiba e imobiliárias para viabilizar aluguel social na cidade (005.00106.2024), de Giorgia Prates; do projeto para sinalizar placas de Curitiba com alfabeto dos surdos (005.00110.2024), de Petruzziello; e da matéria que inclui a Parada LGBTI+ no calendário de Curitiba (005.00111.2024), dos vereadores da Federação PT-PCdoB-PV.

A relação de propostas que serão devolvidas inclui, ainda, o selo "Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista" (005.00112.2024), de Pier Petruzziello; a dispensa de autorização da Prefeitura em Curitiba para poda de árvore (005.00183.2023, com substitutivo geral 031.00034.2024), de Ezequias Barros (PRD); a Utilidade Pública Municipal ao Instituto Saúde em Foco (014.00043.2024), de Sidnei Toaldo (PRD); e a denominação de logradouro de Antonio Nicheli (009.00014.2024), de Tito Zeglin.

Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática, o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.

Vista segura análise da castração obrigatória de pit bulls

O único projeto de lei que não foi votado pela CCJ é o que torna obrigatória a castração e a microchipagem do American Pit Bull Terrier (005.00113.2024). A medida proposta também valeria para as seguintes raças: American Bully, Brazilian Pit Monster, Dogue Brasileiro, Dogo Argentino, American Staffordshire Terrier, Bull Terrier e Staffordshire Bull Terrier. A castração seria obrigatória para cães a partir dos 5 meses de idade. A regulamentação sofreu um pedido de vista e o prazo regimental é de quatro dias, então a proposição vai reaparecer na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, daqui a 15 dias. A autoria da regulamentação é de Tico Kuzma (PSD).

Qual é a função da CCJ?

Cabe à CCJ exercer o controle de constitucionalidade no Legislativo, impedindo que iniciativas em desacordo com os limites legais avancem na CMC. Por isso, ela é a única das 10 comissões temáticas que pode, sozinha, por decisão dos seus membros, arquivar propostas dos vereadores ou do Executivo. São membros do colegiado, Bruno Pessuti (Pode), presidente; Angelo Vanhoni (PT), Beto Moraes (PSD), Dalton Borba (Solidariedade), Ezequias Barros (PRD), Mauro Ignácio (PSD), Noemia Rocha (MDB), Rodrigo Reis (PL) e Toninho da Farmácia (PSD). 

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