CCJ arquiva dois projetos de lei sobre CACs e Carnaval de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 02/05/2024 17h05, última modificação 02/05/2024 17h06
Das 24 proposições analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça, 2 foram arquivadas na Câmara de Curitiba
CCJ arquiva dois projetos de lei sobre CACs e Carnaval de Curitiba

Dois projetos de lei da pauta da CCJ foram arquivados pelos vereadores. (Foto: Bruno Slompo/CMC)

Dois projetos de lei foram arquivados pelos vereadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última terça-feira (30), durante a reunião que avaliou 24 proposições protocoladas na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Sob a presidência de Bruno Pessuti (Pode), o parecer de Noemia Rocha (MDB) pela extinção do projeto que previa uma Comissão Especial de Carnaval, para monitorar os recursos públicos gastos na festa, foi acatado por unanimidade, com os votos de Angelo Vanhoni (PT), Dalton Borba (Solidariedade), Ezequias Barros (PRD), Indiara Barbosa (Novo), Mauro Ignácio (PSD), Rodrigo Reis (PL) e Toninho da Farmácia (PSD).

De autoria do vereador Eder Borges (PL), o projeto de lei criava uma Comissão do Carnaval, formada por dois representantes do Poder Público e dois da sociedade civil, para monitorar a aplicação dos aportes financeiros destinados à realização do evento. O grupo também teria a atribuição de estabelecer o percentual necessário do investimento extra a ser feito pela Prefeitura de Curitiba na saúde e na segurança pública para amenizar os impactos decorrentes da realização do Carnaval na cidade (005.00020.2024).

Noemia Rocha alertou que a iniciativa deve ser arquivada “pela natureza meramente 'autorizativa' da proposição, somada à invasão de competência privativa do Executivo”. Se Borges quiser desarquivar a proposição, terá que, em cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer da CCJ seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer da comissão for confirmado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.

CCJ arquiva Dia dos CACs por semelhança com lei estadual

A Comissão de Constituição e Justiça também arquivou um projeto de Rodrigo Reis (PL) que pretendia criar o Dia do Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) a ser comemorado anualmente na data de 15 de dezembro (005.00025.2024). Ao fazer a relatoria da proposição, Mauro Ignácio (PSD) apontou que já existe um projeto de lei de teor semelhante (de Eder Borges, 005.00084.2022, pronto para votação em plenário, mas que indica outra data, 23 de outubro, para a homenagem aos CACs), ao qual a proposição de Reis seria anexada, se não existisse a lei estadual 18.153/2014.

Mauro Ignácio justifica que, pelas regras atuais (lei municipal 12.670/2008), não pode ser criada data local alusiva a fato já abarcado por norma federal ou estadual. Na análise do caso, ele indica que a lei 18.153/2014 trata do Dia dos Atiradores Esportivos, comemorado na mesma data proposta por Reis, 15 de dezembro, em homenagem ao momento, no ano de 1950, em que o Paraná conquistou a sua primeira Medalha de Ouro em uma competição oficial de tiro esportivo.

Dos 24 projetos de lei, além dos 2 arquivados, 3 foram devolvidos aos autores para adequações. É o que aconteceu com o projeto de Marcelo Fachinello (Pode) que regula a doação de energia solar ao Terceiro Setor (005.00018.2024), com a iniciativa de Osias Moraes (PRTB) que declara Curitiba como Capital do Turismo Ferroviário (005.00019.2024) e com a Política Municipal do Bem-Estar e Felicidade, de diversos autores (005.00014.2024). Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido, o autor tem até 60 dias para fazer os ajustes, sob pena de arquivamento.