CCJ arquiva divulgação antecipada do reajuste da tarifa do ônibus
Sob a análise da CCJ desde março, a matéria havia sido encaminhada para consulta à Prefeitura de Curitiba em agosto. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Qualquer aumento no valor da tarifa cobrada do usuário do sistema de transporte coletivo da capital poderia ter que ser comunicado pela administração pública como pelo menos 30 dias de antecedência. É o que estabelecia o projeto de lei que foi reapresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) este ano e que nesta quinta-feira (21) foi arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em reunião extraordinária.
De iniciativa dos vereadores Professora Josete (PT) e Tico Kuzma (Pros), a matéria foi protocolada com o objetivo de garantir o garantir o direito do consumidor – neste caso, o usuário do transporte – à informação (005.00045.2021). Para implementar o mecanismo de transparência, os vereadores pretendiam acrescentar um parágrafo ao artigo 26 da lei municipal 12.597/2008, que regulamenta o sistema de transporte coletivo na capital.
Sob a análise da CCJ desde março, a matéria havia sido encaminhada para consulta à Prefeitura de Curitiba em agosto, a pedido do relator Mauro Ignácio (DEM). Hoje, o vereador apresentou parecer pelo arquivamento, apontando que há vício de inconstitucionalidade formal. O voto do vereador foi aprovado por 5 dos 9 integrantes da comissão. Quem se opôs ao arquivamento da matéria havia acompanhado voto em separado de Indiara Barbosa (Novo) pelo trâmite regimental.
Agora, Tico Kuzma e Josete tem um prazo regimental para apresentar um requerimento que pede o desarquivamento da matéria.Para desarquivar uma proposição, eles precisarão, dentro de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.
Esse mesmo prazo regimental será dado a Professor Euler (PSD) para pedir o desarquivamento do projeto de decreto legislativo que solicita a sustação do artigo 19° do decreto municipal 649/2014 (095.00001.2021), que regulamenta a expiração dos créditos do cartão-transporte. Autor do parecer pelo arquivamento, Pier Petruzziello (PTB) argumentou que “a sustação de ato normativo do Poder Executivo prevista na Lei Orgânica de Curitiba, refere-se a situações em que este exorbita de seu poder regulamentar, no caso sob análise, o decreto apenas reproduz o que prevê a lei municipal”. O voto do líder do governo no Legislativo foi aprovado por 6 dos 9 integrantes.
Devolução ao autor
Terceiro item da pauta extraordinária da CCJ, a proposta de lei que torna obrigatória a inserção de placas em obras públicas e privadas que informem o impacto ambiental e medidas mitigadoras e compensatórias a serem realizadas (005.00179.2021), de Nori Seto (PP), será devolvida ao gabinete do vereador para que sejam feitas as adequações técnico legislativas apontadas pelo relator, Pier Petruzziello. Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.
Além de Indiara Barbosa, Mauro Ignácio e Petruzziello, também integram o colegiado de Constituição e Justiça: Osias Moraes (Republicanos), presidente; Beto Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Denian Couto (Pode), Marcelo Fachinello (PSC) e Renato Freitas (PT). As reuniões das comissões permanentes têm transmissão ao vivo pelos canais do Legislativo no YouTube, no Facebook e no Twitter. Clique aqui para acessar as pautas deste mês já realizadas pelos colegiados.
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