CCJ aprova cotas em concursos e licença especial a bares e baladas
Em razão da pandemia, as comissões da CMC têm ocorrido por videoconferência. (Foto: Reprodução/YouTube CMC)
Nesta terça-feira (20), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) reconheceu a legalidade de 5 dos 15 projetos de lei pautados para a reunião. Com o parecer positivo, poderão seguir tramitando na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) a política de cotas raciais nos concursos públicos da capital do Paraná e a licença especial para que, durante a pandemia do coronavírus, bares e casas noturnas possam funcionar emergencialmente como restaurantes e lanchonetes (confira a pauta).
Presidida por Osias Moraes (Republicanos), a CCJ tem também Pier Petruzziello (PTB), vice, Beto Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Denian Couto (Pode), Indiara Barbosa (Novo), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Ignácio (DEM) e Renato Freitas (PT). Para restringir a circulação de pessoas no Legislativo, colaborando para a queda no contágio, a reunião foi realizada por videoconferência e transmitida pelas redes sociais da Câmara de Curitiba (confira aqui).
Cotas raciais
O parecer de Mauro Ignácio à política de cotas raciais, reconhecendo a constitucionalidade do projeto de lei apresentado por Carol Dartora (PT), foi aprovado pela CCJ. Havia um voto em separado de Indiara Barbosa (Novo), solicitando mais informações à Prefeitura de Curitiba, mas os membros do colegiado optaram por já autorizar a tramitação da medida e, em paralelo, pedir os dados ao Executivo.
O projeto estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos públicos a serem realizados na capital do Paraná a negros e indígenas (005.00033.2021), colocando a autodeclaração como critério para a inscrição, sendo punidos os eventuais casos de fraude apurados durante o processo. Indiara Barbosa apontou que há lei estadual fixando em 10% esse percentual e que a prefeitura deveria se manifestar sobre a atual proporção de negros no serviço público. Também ponderou que projetos de cotas costumam ser temporalmente definidos, mas que esse prazo não consta na iniciativa.
Presente, a autora Carol Dartora disse que o percentual segue o estipulado em outras capitais e à proporção medida pela estatística federal, já que, segundo o IBGE, negros e indígenas são 21,12% da população da capital. “A lei estadual [dos 10%] está defasada, é de 2003”, opinou, indicando que o Ministério Público já se manifestou a favor da proposta. Após falas positivas dos membros do colegiado, e da aprovação da política de cotas na CCJ, a vereadora declarou que essa votação “é o começo de uma vitória gigantesca para a cidade”.
Licença para bares e casas noturnas
Recebeu parecer positivo, da CCJ, o projeto de lei apresentado por Tico Kuzma (Pros) e Alexandre Leprevost (SD) que concede licença especial a bares e casas noturnas para que, durante a pandemia, possam funcionar como restaurantes e lanchonetes (005.00052.2021). A autorização estaria condicionada à readequação dos espaços, que deverão estar caracterizados para a nova atividade (leia mais).
Para o relator, Marcelo Fachinello, a proposta atende os critérios de legalidade e deverá ser avaliado pela Comissão de Saúde, Bem Estar Social e Esportes antes de ser levado a plenário. “Não se cria excepcionalidade a esses estabelecimentos, que deverão respeitar as medidas sanitárias vigentes”, opinou. Havia voto em separado de Dalton Borba, para quem o projeto esbarraria na lei federal 8.080/1990, que trata da vigilância sanitária, mas ele foi retirado pelo vereador após a discussão entre os membros do colegiado. “Em bares, o distanciamento social é ignorado”, protestou, abrindo uma discussão de mérito.
“O que precisamos é falar [sobre esse assunto] com a Saúde, para ver a viabilidade. É importante reabrir a cidade com cautela”, comentou Mauro Ignácio. Sopesando que a CCJ analisa apenas a constitucionalidade da matéria, sem espaço para o mérito pesar na decisão da comissão, Petruzziello disse ter dúvidas, posteriormente, quanto ao mérito, pois, enquanto isso poderia ser estendido a outros estabelecimentos, também significa “criar 200 restaurantes do dia para a noite”.
Também receberam o aval da CCJ o pedido de comissão especial (051.00002.2021) para debater a proposta de revogação de 3 mil leis municipais aprovadas de 1948 a 2019 (005.00026.2020), de iniciativa do vereador Professor Euler (PSD); a campanha de conscientização Setembro Verde, de inclusão da pessoa com deficiência (005.00180.2020), proposta por Maria Leticia (PV); e também a iniciativa de Mauro Ignácio que regulamenta parcerias do poder público com moradores para manutenção das calçadas da cidade (005.00017.2021).
Projetos arquivados
Cinco projetos foram arquivados pela CCJ nesta reunião. Dois deles são do vereador Ezequias Barros (PMB), sendo que um autorizava a Companhia de Habitação Popular de Curitiba a ceder imóveis para igrejas e associações (005.00050.2021) e o outro criava pontos de embarque e desembarque para motoristas de aplicativo próximos a locais de grande circulação (005.00049.2021). Ambos, segundos os relatores, tinham “vícios insanáveis”, sendo que o primeiro criava atribuições à Cohab e o último era tema de prerrogativa exclusiva do Executivo.
Foi arquivado projeto de Eder Borges (PSD) que condicionava novos decretos restritivos em Curitiba a reuniões do Executivo com representantes dos setores atingidos pelas medidas (005.00068.2021). A tentativa do Jornalista Márcio Barros (PSD) de proibir exames de vista dentro das óticas que vendem os óculos prescritos nestas consultas (005.00038.2021) também foi arquivado, após Osias Moraes apontar que o projeto apenas repete o teor de decretos do governo federal.
Por fim, o parecer pela tramitação que Osias Moraes havia dado a projeto de Pier Petruzziello, que incluía autistas e pessoas com deficiência na lista de prioridades da vacinação contra covid-19 (005.00043.2021), não foi recepcionado pela CCJ. Prevaleceu o entendimento pelo arquivamento da proposta, defendido por Dalton Borba, que recomendou a adoção de outra via para essa manifestação, que seria a de fazer uma indicação ao Executivo, não por meio de lei municipal.
Mesmo após o arquivamento, um projeto ainda pode voltar à tramitação, conforme prevê o artigo 132, inciso XI, do Regimento Interno. Para isso, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.
Devolução ao autor
Pelo Regimento Interno, quando um projeto de lei é devolvido ao autor por alguma comissão temática, o vereador responsável pela iniciativa possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. Valendo-se desse dispositivo, Denian Couto recomendou a Renato Freitas que ele revise a proposta que cria a obrigação da prefeitura disponibilizar internet gratuitamente aos estudantes da rede pública municipal (005.00054.2021).
No mesmo sentido, Osias Moraes sugeriu que Flávia Francischini (PSL) altere o teor da iniciativa da vereadora que estabelece regras para a compra de vacinas para a covid-19 por empresas instaladas em Curitiba (005.00046.2021). Quanto ao projeto do Jornalista Márcio Barros (PSD), que obriga condomínios a denunciarem à polícia casos de maus-tratos a animais, decidiu-se que ele seja reavaliado pelo autor. Essa decisão foi tomada com base em voto separado de Denian Couto, que entende que a multa é desproporcional, e que observações da Procuradoria Jurídica sobre a técnica legislativa poderiam ser consideradas.
Pedidos de vista
Quando um membro da CCJ julga precisar de mais tempo para analisar um projeto na pauta, ele pode pedir vista da proposição. Nesta reunião, Denian Couto requereu tempo a mais para analisar o projeto de lei que estipula um protocolo de regularização simplificada de obras (005.00103.2020). Já Indiara Barbosa pediu vista da iniciativa que obriga supermercados e similares a higienizar os carrinhos e cestas de compras disponibilizados aos clientes (005.00025.2021).
O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na semana que vem, visto que o colegiado se reúne às terças-feiras. É facultado aos vereadores, se assim desejarem, protocolarem voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba