CCJ aprova inclusão do "Comida di Buteco" no calendário oficial

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 22/06/2022 16h30, última modificação 23/06/2022 07h57
O colegiado analisou 11 propostas de lei. Duas delas foram arquivadas.
CCJ aprova inclusão do "Comida di Buteco" no calendário oficial

Concurso que elege o melhor boteco da cidade, o "Comida di Buteco" é tradicionalmente realizado em abril. (Foto: Divulgação/Comida di Buteco)

Nesta terça-feira (21), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) se reuniu para votar pareceres a 11 projetos em pauta. Cinco foram aprovados e dois arquivados. Entre os que receberam parecer pelo trâmite regimental está o que inclui o concurso “Comida di Buteco” no calendário oficial da cidade. A reunião foi transmitida ao vivo pelas redes sociais do Legislativo e está disponível aqui.

Concurso que elege o melhor boteco da cidade, o "Comida di Buteco" é tradicionalmente realizado em abril. A iniciativa (005.00088.2022) para formalizar o evento como oficial é de Marcelo Fachinello (PSC). A competição é realizada em Curitiba há sete anos, em que os melhores botecos são escolhidos por meio de votação popular e vão representar a cidade na disputa nacional, que elege o “Melhor Boteco do Brasil”.

Na CCJ, o relator do texto foi o presidente do colegiado, Osias Moraes (Republicanos), que não viu óbices à matéria, liberando sua tramitação. Na sequência, o projeto de Fachinello seguirá para a análise da Comissão de Educação, Cultura e Turismo e, sendo chancelado, estará pronto para votação em plenário.

Também receberam pareceres pelo trâmite regimental, duas operações imobiliárias da Prefeitura de Curitiba, uma no Fazendinha (005.00059.2022) e outra no bairro Portão (005.00087.2022); o título de Vulto Emérito de Curitiba a Joel Kriger (007.00001.2022), de iniciativa dos vereadores Herivelto Oliveira (Cidadania), Marcelo Fachinello, Marcos Vieira (PDT) e Oscalino do Povo (PP); e a Cidadania Honorária de Curitiba a Arno Valberto Grahl (006.00007.2022), de Tito Zeglin (PDT).

Arquivados
Iniciativa que estabelece a falta de moradia adequada como problema de saúde pública e permite aos médicos e médicas de Curitiba recomendar moradia adequada para pessoas em situação de rua foi arquivada pelo comissão. Conforme a proposta (005.00039.2022), de Renato Freitas (PT), a prescrição médica com a recomendação de moradia adequada poderia ser feita quando a situação de rua afete diretamente a promoção, a proteção e a recuperação de saúde do paciente, assim como a reabilitação de enfermos e/ou de pessoas com deficiência. Também caberia no caso de gestantes e de pessoas com deficiência (PcD) em situação de rua.

Em abril, o projeto recebeu parecer da CCJ por mais informações, feito por Mauro Ignácio (União), para que a Fundação de Ação Social (FAS), a Cohab (Companhia de Habitação Popular de Curitiba) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) se manifestassem sobre a iniciativa. Com os apontamentos dos órgãos do Executivo “que deixaram claro o não atendimento ao princípio da necessidade”, o relator então apresentou seu parecer pedindo o arquivamento, acompanhando a instrução técnica da Projuris que apontou vício de constitucionalidade insanável.

Também foi arquivada a matéria de Maria Leticia (PV) que instituía o Maio Furta-Cor, mês dedicado às ações de conscientização e promoção da saúde mental materna (005.00090.2022). Relatora do texto, Amália Tortato (Novo) explicou em seu parecer que já existe a lei estadual 21.061/2022, que regulamenta a mesma iniciativa, e que a lei municipal 12.670/2008 proíbe a instituição de dia municipal comemorativo, quando houver a data alusiva em âmbito estadual ou nacional.

Para desarquivar uma proposição, o autor da proposta precisa, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.

Devolução ao autor
Três projetos de lei foram devolvidos pela comissão para que seus respectivos autores possam promover adequações técnico-legislativas ou anexar documentos. São eles: a utilidade pública à Comunidade Betel Shammah (014.00015.2022), de Noemia Rocha (MDB); o Sistema de Parques e Praças Inteligentes (005.00091.2022), de Nori Seto (PP); e a regulamentação da implantação de uma casa de acolhimento para pessoas indígenas que estejam na cidade de forma provisória (005.00092.2022), proposta por Renato Freitas (PT). Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática, o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.

Pedidos de vista
Amália Tortato pediu vista ao projeto de lei da Prefeitura de Curitiba que pede autorização para criar cinco cargos comissionados (005.00100.2022). O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na semana que vem, visto que o colegiado se reúne às terças-feiras. É facultado aos vereadores que pedem vista regimental, se assim desejarem, protocolar voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas.