CCJ analisa rodízio de funerárias e mudanças na lei de artistas de rua
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) tem 19 projetos em pauta para discutir na tarde desta terça-feira (3), dentre eles está o que pretende flexibilizar o rodízio de funerárias, de autoria do vereador Jairo Marcelino (PSD). Também o que altera regras para a apresentação de artistas de rua, assinado por diversos vereadores. O colegiado se reúne às 15h no subsolo do Palácio Rio Branco.
Marcelino defende a “livre escolha” do serviço funerário da capital e pretende alterar a lei municipal 10.595/2002, que dispõe sobre a atividade (005.00142.2019). Segundo o autor, a ideia não é acabar com o rodízio obrigatório, mas “devolver o direito de escolha”, caso o cidadão tenha preferência por alguma funerária.
O assunto também entrou em debate no plenário nesta segunda-feira (2), quando Professor Euler (PSD) apresentou um requerimento de sugestão à Prefeitura para que a norma fosse revogada, argumentando ser inconstitucional. Porém, a maioria dos vereadores posicionou-se contra a ideia, inclusive o relator do projeto na Comissão de Legislação, Cristiano Santos (PV), que condenou a prática de agenciamento e adiantou que, “se tiver brechas vai continuar a acontecer”.
Já o projeto relacionado aos artistas de rua (005.00171.2018) pretende alterar a norma 14.701/2015, e inclui no rol de atividades o artesanato e as intervenções urbanas, explicita autorização para “música de qualquer gênero” e para uso de “quaisquer instrumentos, amplificadores e outros equipamentos ou acessórios”.
“Muitos artistas relataram a proibição e a apreensão de determinados instrumentos [musicais] por parte de agentes do poder público”, alerta a justificativa. “Os artigos 2º e 3º desta proposição buscam evitar tal arbitrariedade, garantindo a apresentação de todo gênero musical, com a utilização de quaisquer instrumentos e acessórios, bem como o direito dos artistas sobre suas propriedades”, argumentam os autores.
Outra mudança que se pretende é retirar da lei a limitação da potência dos equipamentos sonoros a 50 watts. “A potência elétrica dos equipamentos não guarda nenhuma relação com seu volume sonoro”, argumenta-se na justificativa. A matéria foi relatada por Dr. Wolmir Aguiar (PSC).
Confira a pauta completa da CCJ aqui.
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