CCJ analisa proibir copos descartáveis na administração municipal

por Assessoria Comunicação publicado 27/08/2018 16h55, última modificação 28/10/2021 08h36
Ao todo, 32 projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) constam na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entre eles está a proposta para se banir o uso, nas repartições da administração pública municipal, de copos, talheres, recipientes e demais utensílios feitos de derivados do petróleo (005.00088.2018). Segundo o texto, a diminuição do uso desses materiais deverá ser progressiva. “O consumo excessivo e indiscriminado de tais produtos descartáveis os tornaram um passivo ambiental”, argumentam os autores do texto, Goura (PDT) e Professor Euler (PSD), na justificativa do projeto. A reunião acontece às 15h, na Sala das Comissões, e toda pauta pode ser conferida aqui.

Também passa pelo crivo da CCJ a proposição que inclui no calendário oficial do Município a Maratona de Curitiba (005.00041.2018 com substitutivo geral 031.00037.2018). A ideia do autor, Rogério Campos (PSC), é incentivar o evento que será realizado conforme programação da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude (Smelj). Segundo o texto, o percurso curitibano é um dos mais difíceis do país. “A maratona é certamente uma prova de garra e superação de limites. Por ter um percurso peculiar, a capital curitibana proporciona aos atletas experiências diferenciadas”, destaca.

Ainda sobre o calendário oficial da cidade, a CCJ avalia incluir o Festival de Inverno do Centro Histórico de Curitiba nas comemorações anuais da capital (005.00099.2018). De acordo com o autor, Bruno Pessuti (PSD), o evento realizado no mês de julho engloba atividades culturais, gastronômicas, de moda, de serviços e voltadas ao bem-estar. As atividades são organizadas pela Rede Empresarial do Centro Histórico, com o patrocínio do Sebrae e o apoio da Fundação Cultural de Curitiba e do Instituto Municipal de Turismo, dentre outras instituições.
 
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será  controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).