CCJ analisa alteração de regras para eleição de diretores em escolas
por Michelle Stival da Rocha
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publicado
28/04/2020 10h46,
última modificação
28/04/2020 10h46
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
CCJ analisa sete projetos nesta terça-feira, dentre eles o que altera regras para eleição de diretores e vice-diretores em escolas municipais. (Foto: Arquivo/CMC )
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Curitiba vai se reunir nesta terça-feira (28) para debater sete projetos em pauta. O encontro será remoto e transmitido ao vivo pelo YouTube. Dentre as propostas a serem analisadas está a que pretende retirar da lei 14.528/2014, que regulamenta o processo eleitoral nas escolas municipais, a proibição de que integrantes do magistério exerçam mais de dois mandatos consecutivos para os cargos de diretor ou vice-diretor.
Desta forma, ficaria autorizado um novo mandato para quem já exerceu a função por dois mandatos seguidos, desde que o candidato opte por um cargo diferente do ocupado anteriormente. Ou seja, quem foi eleito para dirigir uma escola, e já teve uma recondução consecutiva ao cargo, poderá participar novamente da disputa, mas somente pleiteando a função de vice-diretor. O mesmo ocorrerá para quem foi eleito vice-diretor, que poderá ter reconduções consecutivas caso concorra à função de diretor.
Segundo os autores da proposição (005.00186.2019), os vereadores Tico Kuzma (Pros) e Pier Petruzziello (PTB), o objetivo é garantir eleições democráticas, com participação efetiva da comunidade escolar, “que é quem deve acompanhar a atuação dos dirigentes e decidir quem deve ser eleito ou não”.
Outra proposta a ser analisada pelo colegiado vem da prefeitura, que quer dar nova redação à lei municipal 15.496/2019, que autorizou o empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, de R$ 15 milhões para elaboração de estudos e projetos executivos e execução de obras de mobilidade urbana na cidade.
O projeto de lei (005.00029.2020) pede autorização aos vereadores para estender a contragarantia oferecida à União também para a instituição financeira credora, no caso, a CEF, “para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos Termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei”.
Segundo o Executivo, a proposta foi solicitada pela própria Caixa Econômica Federal por ofício e é necessária “para viabilizar a manutenção das condições financeiras da proposta negociada anteriormente de maior vantajosidade para o Município”.
Ar na tubulação
Dois projetos de lei em tramitação na Câmara, que pretendem poupar o consumidor de pagar o ar que passa pela tubulação de água, entram na discussão dessa terça. Apresentados pelos vereadores Professor Silberto (MDB – projeto 005.0007.2020) e Edson do Parolin (PSDB – projeto 005.00009.2020), ambos têm o mesmo objetivo: responsabilizar a empresa concessionária do serviço público de abastecimento de água a instalar equipamento eliminador de ar na tubulação.
Confira a pauta completa aqui. Os encontros online são decorrentes das medidas restritivas adotadas pelo Legislativo para evitar o contágio com o novo coronavírus, causador da covid-19.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba