CCJ admite projetos para desconto no ITBI e prazo dos planos de carreira
CCJ admite dois projetos de lei em regime de urgência, que serão analisados pelo plenário, nesta terça-feira. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Em reunião extraordinária, nesta segunda-feira (12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) admitiu dois projetos de lei do Executivo, sendo que ambos tramitam sob regime de urgência. Com o aval do colegiado, as duas proposições estão aptas para a votação, em primeiro turno, desta terça-feira (13). O primeiro deles trata do desconto de 90% no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na regularização de “contratos de gaveta” (002.00010.2022). A íntegra da reunião pode ser conferida no YouTube da CMC.
A proposição recebeu parecer positivo de Marcelo Fachinello (PSC). De acordo com o relator, embora houvesse apontamentos da Procuradoria Jurídica da Câmara alertando que a medida poderia representar uma forma de renúncia fiscal, o parecer afirma que “a suposta receita tributária (que seria renunciada) jamais chegou a ser constituída efetivamente, pelo singelo motivo de que o ITBI em questão nunca chegou a ser lançado”.
Durante a discussão da matéria, Dalton Borba (PDT) concordou com o parecer do relator, mas ponderou que se tratava de um “precedente perigoso” já que a transição de imóvel efetivamente aconteceu, embora o contribuinte não tenha cumprido com o pagamento. Mesmo assim, votou favorável por conhecer o cunho social do projeto de lei.
O projeto de lei complementar que concede 90% de desconto no ITBI, para a regularização dos “contratos de gaveta”, foi encaminhado à CMC no dia 1º de novembro. A proposta é voltada às pessoas inscritas no Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico), do governo federal, que tenham adquirido imóveis por até R$ 473 mil “sem papel passado”. A compra precisa ter sido feita até o dia 30 de junho de 2022 e a alíquota sobre o valor da transação passaria de 2,7% para 0,27%.
Atualmente se uma pessoa quer registrar a compra de um imóvel de R$ 473 mil, pagaria R$ 12,7 mil de ITBI. Com a mudança, o imposto a ser recolhido cairia para R$ 1.277. No caso de haver uma série de “contratos de gaveta” associados ao imóvel, a alíquota reduzida seria aplicada sobre cada elo da cadeia de sucessão.
Se aprovada pelos vereadores nos dois turnos de votação e sancionada pelo prefeito, a medida começará a valer seis meses depois da publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM). A requisição para obter o desconto deverá ser feita pela plataforma eletrônica da Prefeitura de Curitiba, conhecida como Processo Eletrônico (Prosec).
Planos de carreira
O outro projeto de lei admitido, com parecer favorável de Pier Petruzziello (PP), trata da prorrogação da suspensão dos planos de carreira do funcionalismo público por mais seis meses, enquanto as propostas da Prefeitura de Curitiba são discutidas com representantes dos servidores (005.00195.2022). “Entendo que há uma demora da gestão pública em mandar o plano [de carreira dos servidores municipais] e entendemos que os servidores querem uma discussão aprofundada sobre o tema”, frisou Petruzziello.
A matéria admitida estende por mais seis meses, até junho de 2023, a suspensão dos planos de carreira dos servidores municipais. A proposta é resultado da mediação feita pela Câmara, atendendo à demanda de sindicatos que representam o funcionalismo, para que seja possível ampliar o debate sobre as propostas com os novos planos.
Em 30 de novembro, o presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros), anunciou em plenário que a mediação dos vereadores resultou no acordo entre os sindicatos do funcionalismo público e a Prefeitura de Curitiba. Na discussão da urgência, a Professora Josete (PT) comentou que o trâmite abreviado, nesse caso, é resultado da mobilização dos servidores municipais.
A prefeitura suspendeu os seis planos de carreira do funcionalismo público há cinco anos, quando a CMC aprovou e o Executivo sancionou a lei 15.043/2017 – dentro do ajuste fiscal conhecido como Plano de Recuperação de Curitiba. De lá para cá, a medida foi prorrogada duas vezes, pelas leis 15.541/2019 e 15.921/2021, e expiraria no final de 2022. A intenção era aprovar os novos planos até essa data, mas apenas um deles já chegou ao Legislativo e foi contestado por sindicatos que representam os servidores (005.00192.2022).
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