CCJ admite Dia da Erva-Mate em Calendário Oficial do Município

por Claudia Krüger | Revisão: Alex Gruba — publicado 16/08/2022 17h42, última modificação 16/08/2022 17h42
Colegiado também aprovou Cidadania Honorária para a primeira-dama do Brasil, Michelle Bolsonaro.
CCJ admite Dia da Erva-Mate em Calendário Oficial do Município

Comissão de Constituição e Justiça analisou, em reunião híbrida nesta terça, 28 projetos de lei. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou, em reunião híbrida nesta terça-feira (16), projeto de lei que inclui, no Calendário Oficial do Município, o Dia da Erva-Mate. A ser celebrada anualmente em 24 de abril, a data já é comemorada por lei estadual, uma vez que o Paraná é o maior produtor de mate no Brasil (005.00126.2022). A capital paranaense, por exemplo, foi uma cidade que prosperou a partir da produção e venda da erva-mate, no século XIX. A proposta vai agora para a análise da Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Esporte. 

Outra proposição admitida pelo colegiado é a concessão do título de Cidadã Honorária de Curitiba à primeira-dama do Brasil, Michelle Bolsonaro (006.00016.2022). A proposição salienta a participação da homenageada em ações em defesa das pessoas com deficiência pelo território brasileiro. No Paraná, cita que ela participou da entrega de 222 veículos e 15 micro-ônibus do Sistema Único de Assistência Social (Suas), o que beneficiou 167 municípios paranaenses, incluindo Curitiba. 

Animais
Foi acatado também projeto de lei que pretende criar o selo “Empresa Amiga dos Animais”. O reconhecimento deverá ser concedido a quem trabalha na defesa da saúde, na melhoria da qualidade de vida e dos direitos dos animais. A ideia é destacar ações que estimulem a adoção de animais domésticos resgatados em situação de risco na cidade, o trabalho em conjunto com o serviço público de resgate, as doações periódicas ao Banco de Ração e até a oferta de lar temporário (005.00136.2022). 

Arquivamento
A CCJ arquivou o projeto de lei que pretendia instituir em Curitiba a Semana da Compostagem, no mês de maio (005.00098.2022). De acordo com a relatoria, a proposição trata de tema que já possui lei estadual sobre o mesmo assunto. Sendo assim, não caberia ter uma legislação sobrepondo a outra. 

Demais projetos
Dos 28 itens que constavam na pauta, 15 receberam parecer pelo trâmite regimental, 7 permanecem no colegiado devido a pedido de vista, 2 foram devolvidos aos autores para adequações, 2 foram arquivados, 1 foi enviado para mais informações e outro foi anexado por teor semelhante a projeto apresentado anteriormente. Todos eles podem ser conferidos no Sistema de Proposições Legislativas (SPL). 

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Neste período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, dentre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, há dez anos esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).