CCJ acata projetos sobre uso de copos e canudos descartáveis

por Assessoria Comunicação publicado 29/08/2018 11h00, última modificação 28/10/2021 08h39

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu, em reunião nessa terça-feira (28), 13 projetos em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Entre eles, está a proposição que pretende extinguir, gradativamente, o uso de copos, talheres e demais recipientes descartáveis derivados de petróleo nas repartições públicas municipais (005.00088.2018). A matéria estipula que, caso aprovada e sancionada a norma, e após 180 dias de sua publicação no Diário Oficial do Município, o percentual máximo de utilização desses materiais será de 70%. Após dois anos de vigência da lei, o limite passaria a 30%. Depois de mais dois anos, os descartáveis estariam vedados.

A proposta indica que em 2017 foram adquiridos cerca de 100 mil copos plásticos pela Prefeitura Municipal. “A taxa de reaproveitamento em Curitiba do total de resíduos sólidos é de 22%. Partindo desse pressuposto, pode-se dizer que 22 mil dessas unidades foram recicladas. As outras 78 mil unidades foram descartadas de forma convencional”, argumentam os autores, Goura (PDT) e Professor Euler (PSD).

Outro projeto acatado também está relacionado ao meio ambiente e determina a restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares a oferta de canudos biodegradáveis ou comestíveis, em substituição aos itens de plásticos (005.00079.2018). A matéria sujeita o comércio infrator à multa de R$ 2 mil. Em caso de reincidência, a penalidade passaria para R$ 5 mil, depois para R$ 10 mil e, em seguida, o estabelecimento perderia a licença de funcionamento, até sua adequação à norma, conforme o texto proposto por Maria Leticia Fagundes (PV).

Jovens aprendizes
Também foi aprovado pela CCJ o projeto que determina a contratação pela administração pública municipal, via entidades formadoras sem fins lucrativos, de jovens aprendizes na faixa etária de 14 a 24 anos. A proposta de lei indica que essas vagas correspondam de 5% a 15% do quadro de trabalhadores estatuários (005.00101.2018).

Segundo o autor, Felipe Braga Côrtes (PSD), a lei federal 10.097/2000, que regulamenta a contratação de aprendizes, não abrange os entes públicos. O projeto recebeu parecer de Cristiano Santos (PV) pelo arquivamento, mas venceu o voto em separado de Marcos Vieira (PDT) para que a matéria seguisse tramitação. Acompanharam a reunião representantes da FAS (Fundação de Ação Social), do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), da AbcVida (Associação Beneficente Curitibana) e da OAB-PR (seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil).

Foram acatadas ainda as proposições que permitem a concessão de honrarias, como a Cidadania Honorária e o Vulto Emérito de Curitiba, a pessoas já falecidas que cumpram os requisitos para recebê-las (002.00008.2018); a inclusão da Maratona de Curitiba no calendário oficial do Município (005.00041.2018, com o substitutivo 031.00037.2018); e a oficialização do Festival de Inverno do Centro Histórico (005.00099.2018).

Outras proposições
O colegiado de Constituição e Justiça arquivou duas propostas de lei: a que dispunha de uma política de acesso à água potável em Curitiba (005.00071.2018), assinada por Goura; e a do mesmo autor, em parceria com Professor Euler, que tratava da proibição da venda ou distribuição gratuita de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais da capital (005.00081.2018). Foram ainda 8 os projetos devolvidos aos autores para adequações, 3 os encaminhados a órgãos municipais para mais informações e 3 ficaram retidos devido a pedidos de vista. Todas as matérias analisadas nessa terça podem ser conferidas no Sistema de Proposições Legislativas (SPL).

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).