CCJ acata mudança em lei que permitiu R$ 15 mi para mobilidade

por Michelle Stival da Rocha — publicado 28/04/2020 23h54, última modificação 28/04/2020 23h54 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
CCJ acata mudança em lei que permitiu R$ 15 mi para mobilidade

CCJ acatou mudança em lei que permitiu R$ 15 mi para mobilidade (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Curitiba reuniu-se hoje virtualmente, com transmissão ao vivo pelo YouTube, para debater sete projetos em pauta. Um deles é da prefeitura, que pretende dar nova redação à lei municipal que autorizou o empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, de R$ 15 milhões para elaboração de estudos e projetos executivos e execução de obras de mobilidade urbana na cidade (lei 15.496/2019). O parecer favorável à matéria, emitido pelo relator Pier Petruzziello (PTB), foi acatado pelos demais integrantes e segue para outras comissões antes de ser votado em plenário.

O projeto de lei (005.00029.2020) pede autorização aos vereadores para estender a contragarantia oferecida à União também para a instituição financeira credora, no caso, a CEF, “para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos Termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei”.

Segundo o Executivo, a proposta foi solicitada pela própria Caixa Econômica Federal por ofício e é necessária “para viabilizar a manutenção das condições financeiras da proposta negociada anteriormente de maior vantajosidade para o Município”.

Também segue trâmite para outras comissões, por indicação do relator, Cristiano Santos (PV), o projeto do vereador Dalton Borba (PDT) que cria o Polo Cultural, Gastronômico e Cervejeiro do Boqueirão (005.00015.2020). A proposta aponta como integrantes da área as cervejarias Xamã e Bodebrown, o Bliza Skate Shop e Lanches, o trailer Dog’N Roll CWB e as praças Menonitas e Jardim Esmeralda. Para o parlamentar, a organização do polo atrairá mais clientes e visitantes ao local, gerando mais empregos e oportunidades de negócios, além de atrair investimentos do poder público e da iniciativa privada.

Vista
Dentre as propostas que foram analisadas esteve a que pretendia retirar da lei 14.528/2014, que regulamenta o processo eleitoral nas escolas municipais, a proibição de que integrantes do magistério exerçam mais de dois mandatos consecutivos para os cargos de diretor ou vice-diretor (005.00186.2019). A matéria, de autoria de Pier Petruzzielo e Tico Kuzma (Pros), recebeu substitutivo geral que, em vez de alterar regras das eleições, prorroga o mandato dos atuais diretores até 31 de dezembro, por conta da pandemia de coronavírus (031.00017.2020). Os parlamentares justificam a apresentação do substitutivo devido à paralisação das aulas por tempo indeterminado. O projeto não foi votado hoje porque será analisado pela vereadora Noemia Rocha (MDB), que fez um pedido de vista.

Devoluções e encaminhamentos
Um projeto de decreto legislativo (095.000001.2019) da Professora Josete (PT) que pede a suspensão de um decreto da prefeitura de parcelamento do solo será encaminhado ao Executivo para análise e obtenção de mais informações.

O decreto prefeitoral é de 2 de outubro de 2018 e determina que projetos de cadastramento, unificação ou subdivisão de lotes ou glebas, relacionados a áreas superiores a 20 mil m², prevejam a doação, sem ônus para a administração pública, de 10% da área líquida para a instalação de praças, jardins, parques ou outros equipamentos comunitários.

Proposta (005.00007.2019) que dispõe sobre a instalação de equipamentos para a eliminação de ar na tubulação de abastecimento de água será devolvido ao autor, Professor Silberto (MDB), para adequações, por indicação do relator, Dalton Borba.

Arquivamento
Dois projetos foram arquivados. Um deles é do ex-vereador Edson do Parolin, que também propunha a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água (005.00009.2020). O outro, de autoria do Professor Silberto, propunha o fornecimento gratuito de kit com material escolar e uniforme na rede pública de ensino municipal (005.00014.2020). O relator, Dr. Wolmir Aguiar (Republicanos), justifica que a ação, partindo da Câmara, seria inconstitucional, porque é de competência exclusiva da prefeitura.