CCJ acata isenção de outorga a taxistas e transportadores escolares

por Claudia Krüger | Revisão: Alex Gruba — publicado 06/09/2022 18h15, última modificação 06/09/2022 22h38
Remissão soma R$ 4,36 mi que deixam de ser cobrados devido a prejuízos causados pela covid-19.
CCJ acata isenção de outorga a taxistas e transportadores escolares

CCJ admitiu isenção da outorga devida por taxistas e concessionários do transporte escolar. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) admitiu, em reunião híbrida nesta terça-feira (6), iniciativa do Executivo que propõe isenção da outorga devida por taxistas e concessionários do transporte escolar à Urbs (005.00146.2022). A remissão soma R$ 4,36 milhões que deixam de ser cobrados devido aos prejuízos causados pela pandemia da covid-19 às categorias. Com o aval da CCJ, a proposição segue agora para a análise da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. 

Desses R$ 4,36 milhões, são R$ 3,7 mil devidos por taxistas e R$ 663 mil por concessionários do transporte escolar. A outorga, no caso, é uma espécie de aluguel pago por operadores privados à Prefeitura de Curitiba pelo direito de realizar um serviço público, após serem selecionados para isso pela entidade gestora – no caso, a Urbs. Um valor compensatório a essa remissão foi admitido pela Comissão de Economia, nesta terça-feira (saiba mais). 

Idosos
Também foi admitida a criação do Programa de Acolhimento Familiar para a Pessoa Idosa por meio do pagamento de um auxílio de custo às famílias que acolherem um idoso. O objetivo é evitar o acolhimento institucional e atender pessoas com mais de 60 anos de idade que não se adaptaram ao serviço Centro Dia (005.00099.2022). Segundo o Executivo, autor do projeto de lei, a proposta será custeada por recursos de superavit financeiro do exercício de 2019, oriundo do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no valor total de R$239.520,00, para 24 meses. 

Mais informações
Os integrantes da CCJ resolveram pedir mais informações, ao Executivo, sobre o projeto de lei que pretende proibir a exigência de comprovação de vacinação da covid-19 para ingressar em serviços prestados pela administração municipal, em Curitiba (005.00327.2021 com substitutivo geral 031.00020.2022). A proposição se baseia na ideia de que a vacinação é positiva para a população, mas que ninguém deveria ser submetido a procedimentos contra sua própria vontade. 

Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer do mesmo relator.

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Em
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Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).