CCJ acata exigência de aprendizes em licitações do Município
Nesta terça-feira (21) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu parecer favorável ao projeto de lei que exige das empregas contratadas pelo Município que cumpram a Lei do Aprendiz. A norma determina que entre 5 a 15% dos colaboradores da empresa devem ser aprendizes, entre 14 e 24 anos (005.00032.2018). Pela proposição, o percentual é calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
Se a proposta for aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), contratação de obras, compras de bens ou prestação de serviços terão como pré-requisito para a licitação que a empresa comprove o cumprimento desses percentuais. O autor da matéria, Felipe Braga Côrtes (PSD), justifica que a aprendizagem oportuniza a inclusão social através do primeiro emprego e ajuda a desenvolver as competências necessárias aos jovens para ingressar no mercado de trabalho.
Sobre o mesmo tema, o projeto de lei que determina à administração pública municipal, autarquias e fundações, a contratação de adolescentes e jovens aprendizes, entre 14 e 24, permanece na CCJ devido ao pedido de vista do vereador Marcos Vieira (PDT). O texto, também proposto por Côrtes, diz que essas vagas devem corresponder de 5 a 15% do quadro de funcionários estatutários (005.00101.2018). A reunião desta terça foi acompanhada por instituições formadoras de alunos e por jovens aprendizes.
Também foram acatados pela CCJ a proposição que institui o Dia do Neuropsicopedagogo (005.00082.2018 com emenda substitutiva 035.00005.2018), iniciativa de Mauro Bobato (Pode), e a proposta de Maria Leticia Fagundes (PV), que sugere a adoção da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) pela administração municipal de Curitiba (005.00365.2017). Outras cinco matérias foram aprovados pela CCJ e podem ser conferidos no Sistema de Proposições Legislativas (SPL).
Demais projetos
Será enviada para manifestação, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a proposição que autoriza o Executivo a instalar e gerir, direta ou indiretamente, um crematório público para animais (005.00074.2018). A proposta é de Fabiane Rosa (DC). A ideia, segundo a autora, é que o Município possa oferecer um serviço a preço acessível à população para evitar o descarte de carcaças que podem causar danos ambientais.
Permanecem ainda na comissão 6 projetos, devido a pedidos de vista, e outras 8 proposições devolvidas aos autores para adequação no texto ou para que sejam apresentadas como sugestões ao Executivo.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba