CCJ acata diretrizes municipais de educação para a pessoa com TEA
CCJ acatou a proposta que institui as diretrizes municipais educacionais para pessoas com TEA. (Foto: Arquivo/CMC)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se reuniu virtualmente nesta terça-feira (6) para analisar oito propostas de lei que foram apresentadas à Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Na pauta, constava o projeto que institui as diretrizes municipais de educação especial para a pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), que segue trâmite regimental após o aval do colegiado.
A proposta (005.00146.2020), de autoria do vereador Pier Petruzziello (PTB), recebeu pedido por mais informações pelo relator Cristiano Santos (PV), mas o colegiado, em sua maioria, acompanhou o voto em separado de Osias Moraes (Republicanos), que apresentou parecer pela tramitação regimental. As alterações necessárias apontadas por Santos são correções técnicas, que devem ser atualizadas durante o trâmite.
Outras cinco proposições – duas utilidades públicas, uma cidadania honorária e duas denominações de logradouros – também foram acatados pela CCJ. Você pode conferi-los aqui.
Devolução ao autor
Recebeu parecer de devolução ao autor, Beto Moraes (PSD), o projeto que pretende reconhecer a soltura de pipa como esporte na capital do Paraná. A proposta prevê que aqueles que praticarem o esporte sejam denominados “pipeiros” (005.00135.2020). O relator, Dalton Borba (PDT), orientou para que Moraes faça correções na redação.
Projeto de lei que pretende denominar de Michael de Wayne Piper um dos logradouros da capital foi devolvido ao vereador Thiago Ferro (PSC), para que ele anexe à proposição o atestado de óbito do homenageado (009.00017.2020). A relatoria coube à Julieta Reis (DEM).
A CCJ é formada por Julieta Reis, presidente; Pier Petruzziello, vice-presidente, Alex Rato (Patriota), Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Dalton Borba, Dr. Wolmir Aguiar (Republicanos), Noemia Rocha (MDB) e Osias Moraes. A íntegra da reunião remota pode ser acessada no canal da CMC no YouTube.
Restrições eleitorais
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Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira
Revisão: Pedritta Marihá Garcia
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba