CCJ acata direito à amamentação durante prova de concurso público
17 projetos estavam na pauta da CCJ desta semana. Reunião foi realizada online e transmitida pelas redes sociais. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Na terça-feira (12), dos 17 projetos de lei que foram analisados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), 3 foram aprovados e 2 arquivados. Outros 12 continuarão sob a análise do colegiado, pois tiveram a tramitação condicionada a ajustes pelos autores, a consulta à Prefeitura de Curitiba ou receberam pedidos de vista regimental. Por problemas técnicos, a reunião da CCJ foi online e está disponível no YouTube.
Das propostas aprovadas e que seguem tramitação regimental no Legislativo, destaca-se a de Professora Josete (PT) que estabelece o direito de as mães amamentarem os seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta de Curitiba (005.00020.2022). A iniciativa foi relatada favoravelmente por Renato Freitas (PT).
Conforme o texto – protocolado com o objetivo de “favorecer a participação da mulher nos concursos públicos e proteger a correta alimentação de recém-nascidos” –, o direito de amamentação durante a realização dos concursos públicos será concedido a mães com bebês de até 6 meses de idade. A amamentação poderá ser feita a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, por filho.
Também receberam pareceres favoráveis, respectivamente de Renato Freitas e Marcelo Fachinello (PSC), duas declarações de utilidade pública municipal: ao Instituto João Marcio Emiliano (014.00049.2021), indicado por Denian Couto (Pode); e ao Grupo Escoteiro Naipi e Tarobá (014.00042.2021), de Professor Euler (MDB).
Arquivamento
Projeto de lei que regulamentava como o reajuste do preço da tarifa de ônibus deveria ser proposto na cidade (005.00029.2022) será arquivado pela CCJ. A matéria foi relatada por Denian Couto, que apontou, em seu parecer, vícios de constitucionalidade “insuperáveis”, orientando que não cabe ao Legislativo fixar tarifas dos serviços públicos, sendo essa atribuição de competência do Executivo. Na redação da proposta, o autor, Marcos Vieira (PDT), sugeria uma alteração na Lei do Transporte Coletivo (lei municipal 7.556/1990), estabelecendo que a fixação do preço da tarifa deveria ser feita via projeto de lei a ser apresentado pela prefeitura à Câmara Municipal, com antecedência mínima de 30 dias do prazo previsto para se instituir o novo reajuste.
Outra iniciativa que recebeu parecer pelo arquivamento é a de Zezinho Sabará (União), que pretendia autorizar o funcionamento do serviço de self storage em vias prioritárias do município (005.00021.2022). Na prática, o vereador Zezinho propõe a alteração do anexo IV do decreto municipal 1008/2020, o qual estabelece a classificação de atividades econômicas na cidade. Relator do projeto, Mauro Ignácio (União) também viu vícios de iniciativa, apontados em seu parecer.
Para desarquivar uma proposição, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.
Mais informações
A CCJ decidiu remeter à análise da Prefeitura de Curitiba, 2 propostas de lei. A primeira, do Jornalista Márcio Barros (PSD), cria uma Política Municipal de Segurança Hídrica (005.00282.2021). A matéria chegou a receber o voto pelo trâmite regimental de Beto Moraes (PSD), mas a comissão, em sua maioria, aprovou o voto em separado de Pier Petruzziello (PP) para que o texto seja consultado.
Já Beto Moraes decidiu encaminhar ao Executivo a proposta que altera o nome da praça Afonso Botelho para Barcímio Sicupira Júnior, ex-jogador do Athletico Paranaense (010.00003.2021). A iniciativa é dos vereadores Professor Euler e Sargento Tania Guerreiro (União).
Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final desse prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer do mesmo relator.
Devolução ao autores
Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. Na reunião desta semana, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou cinco pareceres que pediram que os projetos sejam devolvidos para que sejam feitas adequações técnico-legislativas.
É o caso do projeto de Denian Couto, que regulamenta o parcelamento do ITBI em até 24 vezes (002.00022.2021 ), relatado por Pier Petruzziello; e da proposta conjunta do Jornalista Márcio Barros e Alexandre Leprevost (Solidariedade) que institui a carteira de identificação especial para pessoas diagnosticadas com neoplasias malignas (005.00024.2022), relatada por Amália Tortato (Novo).
Completam a lista de projetos que deverão ser alterados por seus autores o de Pier Petruzziello, que declara de utilidade a Federação Paranaense de Karatê (014.00054.2021); o de Hernani (PSB), que pretende criar a Rede de Acolhida e Proteção às Crianças Órfãs do Feminicídio e Vítimas de Violência Doméstica (005.00018.2022); e o de Carol Dartora (PT) e Professora Josete, que propõe a criação do Programa Apoio Mulher, para vítimas de violência doméstica e familiar (005.00036.2022). Os relatores foram Osias Moraes, Amália Tortato e Renato Freitas, respectivamente.
Pedidos de vista
Outros 5 projetos permanecem no colegiado, porque Osias Moraes (Republicanos), Dalton Borba (PDT), Renato Freitas e Amália Tortato pediram mais tempo para análise. São eles, respectivamente: o que trata da divulgação da lista de espera para atendimento no SUS de Curitiba (005.00242.2021), de Marcos Vieira; os que tratam de alienações de imóveis públicos no Prado Velho (005.00035.2022) e no Bom Retiro (005.00030.2022), do Executivo; o que denomina de Coronel Nemésio Xavier de França Filho um dos logradouros da cidade (009.00003.2022), de Alexandre Leprevost; e o que atualiza o Estatuto dos Servidores do Legislativo (005.00028.2022), da Comissão Executiva da CMC.
O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então, essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na semana que vem, visto que o colegiado se reúne às terças-feiras. É facultado aos vereadores que pedem vista regimental, se assim desejarem, protocolarem voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas (SPL).
A CCJ, presidida por Osias Moraes, tem Pier Petruzziello, Amália Tortato, Beto Moraes, Dalton Borba, Denian Couto, Marcelo Fachinello, Mauro Ignácio e Renato Freitas na sua composição. Ela é a única comissão da CMC com prerrogativa regimental para arquivar um projeto protocolado no Legislativo, o que faz dela o principal colegiado da Câmara de Curitiba. As reuniões acontecem às terças-feiras, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da CMC.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba