CCJ acata benefício à locomoção de pessoas com deficiência visual
Uma proposta que pretende tornar obrigatória a diferenciação do assoalho nas proximidades e onde estão localizadas barreiras arquitetônicas, como aparelhos de telefonia pública, caixas de correio, floreiras e lixeiras, foi um dos quatro projetos acatados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (15). A matéria (005.00326.2017) é de iniciativa de Toninho da Farmácia (PDT) e foi relatada por Mauro Bobato (Pode). Ao todo, a CCJ debateu 6 projetos, sendo que um foi anexado e outro foi devolvido ao autor para correções.
O projeto de Toninho determina que os pisos ao redor dos obstáculos devem ser do tipo podotátil ou assemelhado: necessariamente antiaderente, antiderrapante, composto de material distinto do existente ao redor das referidas barreiras e com durabilidade e resistência compatíveis para receber grande fluxo de pedestres”. Colpani (PSB) manifestou seu apoio à proposta e acrescentou que a acessibilidade é ruim para todos. “Curitiba tem um problema sério de calçadas que tem que ser resolvido”. Julieta Reis (DEM) reforçou que muitas calçadas têm um revestimento inadequado e escorregadio.
Outra proposição em debate é de Noemia Rocha (PMDB) que inclui bitucas de cigarro e de qualquer produto fumígeno na lei municipal 13.509/2010, que trata da logística reversa (005.00123.2017). A lei regulamenta em Curitiba o Plano Nacional de Políticas de Resíduos Sólidos. A proposta municipal, segundo a vereadora, serviria para dar às bitucas de cigarro a mesma normatização de produtos como pilhas, baterias, pneumáticos. A matéria foi relatada por Marcos Vieira (PDT) e aprovada pelo colegiado.
Também receberam parecer pela tramitação o projeto que denomina de Karlos Heinz Rischbieter um dos logradouros públicos da capital (009.00012.2018), de iniciativa de Helio Wirbiski (PPS), e o que declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Santos Dumont (014.00013.2018), de Felipe Braga Côrtes (PSD).
Outros pareceres
Um dos projetos apreciados pelo colegiado será anexado a outro semelhante. O relator Marcos Vieira constatou que já existe proposta similar à de Felipe Braga Côrtes para suspender o alvará de funcionamento ou licença de estabelecimentos que comercializarem, adquirirem, transportarem, estocarem ou revenderem produtos furtados ou roubados – crime conhecido por receptação (005.00027.2018). Tito Zeglin (PDT) já havia apresentado proposta semelhante (005.00006.2018) anteriormente a Braga Côrtes.
Será devolvido ao autor, Rogério Campos (PSC), para que apresente como sugestão ao Executivo, o projeto que pretende proibir funcionários públicos em horário de expediente de usar aparelhos celulares, smartphones, tablets e congêneres, bem como acessar redes sociais e sites de relacionamento (005.00030.2018).
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