Pandemia: casas noturnas e bares podem ganhar licença de restaurantes
Permissão valeria durante a pandemia, desde que casas noturnas e bares caracterizassem seus negócios como restaurantes. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, casas noturnas e bares estariam autorizadas a funcionar como restaurantes e lanchonetes. É o que propõem os vereadores Tico Kuzma (Pros) e Alexandre Leprevost (SD) em projeto de lei (005.00052.2021) protocolado no dia 18 de fevereiro na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O licenciamento extraordinário estaria condicionado à readequação dos espaços, que deveriam estar caracterizados para a nova atividade.
“Sabemos que muitos bares e casas noturnas se reinventaram e se adaptaram para funcionar como restaurante ou lanchonete, que são atividades que vem sendo permitidas, e até já possuíam esses alvarás”, contextualizam Kuzma e Leprevost, na justificativa. “Entretanto, muitos destes estabelecimentos não tem alvará e a mudança para poder exercer essas outras atividades é burocrática e onerosa, fato que, em momento de crise, dificulta os empresários fazerem essas alterações”.
Além da caracterização para a nova atividade, o projeto de lei determina que “o estabelecimento deverá atender todas as medidas de enfrentamento à pandemia previstas em legislação específica e nas orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e da Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa)”. “Com a aprovação da lei, poderíamos amenizar um pouco as dificuldades que esses estabelecimentos enfrentam em decorrência da pandemia”, dizem os autores.
A favor da aprovação, Kuzma e Leprevost citam o decreto municipal 907/2020, que em medida semelhante autorizou o comércio local a vender pela internet, pelos Correios e por televendas sem a necessidade de alterar seus licenciamentos enquanto a pandemia durar.
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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