Casas de espetáculos devem atender deficientes
A Câmara de Curitiba está analisando projeto que dispõe sobre a adaptação de casas de espetáculos e similares para que permitam a acessibilidade aos deficientes auditivos. A proposta, do vereador Zé Maria (PPS), é que as casas tenham condições técnicas e equipamentos específicos que assegurem às pessoas com deficiência auditiva o entendimento do espetáculo, em condições de conforto equivalente às oferecidas aos demais espectadores.
De acordo com o documento, a adequação das casas de espetáculos pode variar a cada caso, desde que obedeça as regras de acessibilidade aos surdos. Segundo dados do último Censo, aproximadamente 14,5% da população brasileira, cerca de 24 milhões de pessoas, têm algum tipo de deficiência. Deste total, 2,4 milhões têm deficiência auditiva. Esse contingente de pessoas com deficiência auditiva enfrenta diversos tipos de dificuldades. “Uma delas é o acesso a obras cinematográficas, videofonográficas e peças teatrais, pela ausência de legendas ou pela inexistência de tradução em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras)”, destaca Zé Maria.
Acesso
Em decreto assinado em 2004, acessibilidade significa “condição para uso, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”, conclui o parlamentar.
De acordo com o documento, a adequação das casas de espetáculos pode variar a cada caso, desde que obedeça as regras de acessibilidade aos surdos. Segundo dados do último Censo, aproximadamente 14,5% da população brasileira, cerca de 24 milhões de pessoas, têm algum tipo de deficiência. Deste total, 2,4 milhões têm deficiência auditiva. Esse contingente de pessoas com deficiência auditiva enfrenta diversos tipos de dificuldades. “Uma delas é o acesso a obras cinematográficas, videofonográficas e peças teatrais, pela ausência de legendas ou pela inexistência de tradução em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras)”, destaca Zé Maria.
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Em decreto assinado em 2004, acessibilidade significa “condição para uso, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”, conclui o parlamentar.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba