Cartazes contra exploração sexual infantil podem ser obrigatórios
Obrigar estabelecimentos comerciais como bares, lanchonetes, hotéis, motéis, pousadas, casas noturnas e similares a exibirem avisos contra a exploração sexual infantil. É o que estipula projeto de lei (005.00122.2019) do vereador Rogério Campos (PSC) protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A regra valeria para os estabelecimentos que prestam e que não prestam serviços de hospedagem.
O aviso escrito, e colocado em local visível, traria a mensagem “submeter criança e adolescente à prostituição ou à exploração sexual é crime dá prisão de até 10 anos. Denuncie Disque 100”. “A rede de prostituição infantil no Brasil continua sem solução e talvez isso ocorra em razão deste tipo de negócio ser o terceiro mais rentável no comércio mundial, atrás da indústria de armas e do narcotráfico”, protesta Campos. O cartaz com o alerta sobre o crime deve estar disposto, segundo a lei, em uma placa de 60 cm x 70 cm contendo os dizeres.
O descumprimento da lei, caso aprovada pela CMC, poderá sujeitar o infrator às seguintes penalidades: advertência, multa de R$ 2 mil, cobrada em dobro em caso de reincidência e suspensão do alvará. O vereador alerta que, diferente do que se imagina, não são estrangeiros os clientes da prostituição infantil. “A maioria dos clientes são brasileiros de classe média alta e rica, empresários bem sucedidos, aparentemente bem casados e, algumas vezes, com filhos adultos ou crianças. Motoristas de caminhão e de táxis, gerentes de hotéis e até mesmo os policiais estão nesta relação”.
Tramitação
Após o protocolo da proposição no Legislativo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba