Cartão transporte avulso poderá ser vendido em mercados credenciados

por Assessoria Comunicação publicado 11/08/2014 10h30, última modificação 27/09/2021 07h46

Tramita na Câmara Municipal projeto para credenciar mercados, supermercados e hipermercados de Curitiba para a comercialização do cartão transporte avulso (005.00184.2014). A venda ocorreria nos caixas desses estabelecimentos. A proposta de lei foi protocolada na última sexta (8) e lida no pequeno expediente da sessão desta segunda-feira (11).

“Salienta-se que os pontos de venda cadastrados não suprem a necessidade do usuário”, justifica a matéria. O texto também afirma que os estabelecimentos autorizados à comercialização do cartão avulso têm o horário de funcionamento reduzido: “Já os mercados, em alguns casos, funcionam 24 horas”.

Os cartões avulsos começaram a ser vendidos em 1º de agosto, em bancas de jornais e revistas credenciadas. São 24 pontos, mais a estação tubo Santa Quitéria, localizada na avenida Arthur Bernardes, que passou a comercializá-los e recarregá-los na última sexta.

Período eleitoral

Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas, como requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 40% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas), que pode ser acessado clicando-se sobre o código da proposição.

Tramitação

Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.