Carrinho de compra adaptado para PCD pode virar lei em Curitiba
Projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba pretende obrigar supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares a fornecerem carrinhos de compras apropriados para uso de pessoas com deficiência (PCDs). A iniciativa é das Maria Manfron (PP) e Dona Lourdes (PSB) e começou a tramitar no Legislativo no dia 1º de novembro (005.00353.2017).
Estariam obrigados a dispor do carrinho de compra adaptado, segundo a iniciativa, estabelecimentos comerciais com mais de 250 m² de área – sendo facultado, a mercados menores a disponibilização, ou não, da tecnologia. Supermercados, com mais de 1 mil m², deverão dispor de pelo menos dois carrinhos adaptados e, com mais de 2 mil m², três ou mais.
“Aumentar a qualidade de vida” das pessoas com deficiência, além de “diminuir os obstáculos tradicionais ao convívio familiar e comunitário”, dizem as vereadoras na justificativa do projeto. Cada carrinho deverá ser equipado com cadeiras projetadas para que pessoas com deficiência possam acompanhar seus cuidadores durante as compras, visto que a proposição tem como foco também pessoas com baixa mobilidade. Os equipamentos também “deverão ser estacionados em local de fácil acesso e visualização ao público“.
Os mercados teriam prazo de 60 dias após a sanção da lei, caso ela seja aprovada pela Câmara Municipal, para se adaptarem à exigência. Caso não cumpram a lei, estariam sujeitos à multa diária no valor de R$ 1.446,25. O valor arrecadado seria revertido para o Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente. Supermercados e demais empresas de varejo deverão adequar suas operações em 60 dias após a sanção da lei.
Tramitação
A proposta foi lida em plenário no dia 1º de novembro e está em análise pelas comissões temáticas da Câmara, nais quais podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
*Matéria elaborada pelo estudante de Jornalismo Luiz Kozak, especial para a CMC.
Revisão: José Lázaro Jr.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba