Carnê do IPTU pode orientar cidadão sobre isenção do imposto
Nos próximos anos, os carnês de IPTU poderão não só informar o valor a ser recolhido anualmente pelos contribuintes, mas também orientar sobre como e em quais situações é possível requerer a isenção do imposto. É o que prevê o projeto de lei de Chicarelli (PSDC), que começa a tramitar na Câmara de Curitiba na segunda-feira (23), após a leitura no pequeno expediente.
A proposta (005.00024.2015) autoriza a Prefeitura de Curitiba a adicionar, nos talões, informações sobre quem tem direito à isenção parcial ou total do tributo – como as leis que regulamentam o benefício, a data limite para solicitação e o local de protocolo. Conforme Chicarelli, existem, pelo menos, oito normas que regulamentam o benefício para os contribuintes, mas grande parte dos cidadãos desconhece a legislação.
A lei complementar 44/2002, por exemplo, concede a redução do IPTU para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos que tenham renda bruta familiar inferior a três salários-mínimos e sejam proprietários de um único imóvel de uso exclusivamente residencial. Já a lei complementar 40/2001, isenta do pagamento os imóveis simples, com área total igual ou inferior a 70m² e valor venal de até R$ 140 mil.
“Muitas vezes, um aposentado pode ser beneficiado com a isenção do tributo e nem sabe disso. Além disso, houve alterações no valor venal para este ano e contribuintes que não pagavam o imposto podem começar a receber o carnê. Por isso, o conhecimento das leis é necessário: o cidadão que perdeu o benefício poderá verificar se está enquadrado em outra situação para continuar isento”, finalizou o vereador.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba