Carla Pimentel quer ensino sem ideologia política e religiosa

por Assessoria Comunicação publicado 03/11/2014 10h30, última modificação 28/09/2021 07h31

Iniciou trâmite na Câmara Municipal, na última semana, projeto de lei da vereadora Carla Pimentel (PSC) que pretende instituir nas escolas municipais o “Programa Escola sem Partido” (005.00236.2014). De acordo com a justificativa da vereadora, professores e autores de livros didáticos estariam se “utilizando” de aulas e livros para “tentar obter a adesão” dos alunos para determinadas posições ideológicas, políticas e religiosas. Conforme o texto, essa prática estaria desrespeitando o direito de se ter uma educação compatível com os valores ensinados pelos pais ou responsáveis.

“Diante dessa realidade conhecida por experiência direta de todos os que passaram pelo sistema de ensino nos últimos 20 ou 30 anos, entendemos que é necessário e urgente adotar medidas eficazes para prevenir a prática da doutrinação política, ideológica e religiosa nas escolas, a usurpação do direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”, defende Carla Pimentel.

Segundo o projeto, fica proibida a prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, além da veiculação de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais e religiosas dos estudantes ou de seus pais. Determina ainda que o professor “não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos”, ficando vedado o favorecimento ou prejuízo dos alunos devido às suas convicções.

Tramitação
Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.