Carla Pimentel propõe leitura da bíblia em escolas de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 28/05/2014 11h55, última modificação 23/09/2021 10h32

Começou a tramitar, nesta quarta-feira (28), projeto de lei que sugere a leitura da bíblia nas escolas públicas e particulares da capital. Segundo a autora da iniciativa, a vereadora Carla Pimentel (PSC), a proposta (005.00131.2014) é de cunho educacional, não religioso. “A leitura bíblica proporcionará aos alunos fundamentos históricos e sua iniciativa não se contrapõe ao Estado laico. Proibir a leitura bíblica nas escolas é uma intolerância que leva ao preconceito e um ato de discriminação”, defende.

A proposição propõe a “leitura bíblica” como conteúdo e deixa a regulamentação da medida para o Executivo (se passaria a ser conteúdo obrigatório ou opcional, e as especificações disto), após a tramitação da matéria dentro da Câmara de Curitiba. “A minha intenção com a lei é que o livro seja usado para a pesquisa, já que é rico em informações científicas, culturais, arqueológicas. Incentivar essa leitura vai contribuir para a formação de cidadãos de bem e, no futuro, construir uma sociedade mais humana e justa”, diz a justificativa.

Para embasar o projeto de lei,  Carla Pimentel argumenta que líderes políticos e estadistas reconhecidos em todo o mundo se valeram da bíblia para tomar grandes decisões, e cita como exemplos George Washington, Abraham Lincoln, Gouverneur Morris e o educador William Samuel Johnson. “A bíblia é o livro mais traduzido, mais lido, mais comprado, mais memorizado e o mais perseguido em toda a história”, diz a parlamentar.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.