Carla Pimentel propõe horta solidária na capital

por Assessoria Comunicação publicado 06/06/2013 15h00, última modificação 16/09/2021 09h25
Projeto de lei que cria Programa de Horta Solidária Urbana, em Curitiba, foi apresentado na Câmara Municipal pela vereadora Carla Pimentel (PSC) (005.00231.2013). A implementação, conforme prevê a matéria, poderá ser em áreas públicas ou privadas da cidade.

Segundo o texto, o objetivo é o combate à fome, o incentivo à geração de emprego e renda, bem como à agricultura familiar. Também visa a inclusão social, o associativismo, o agroecoturismo e a realização da venda direta pelo produtor.

Caso aprovado o projeto de lei, o município faria o levantamento de áreas públicas apropriadas à implantação do programa, observando as leis vigentes. Propriedades particulares também poderiam ser utilizadas. Sugere-se que o Executivo ofereça incentivo fiscal ao proprietário de terreno sem edificação, com redução no valor do IPTU.

Para participar do programa, a prioridade será dada às entidades que apresentarem, comprovadamente, maior tempo de trabalho em ações comunitárias e sociais, desde que preencham os demais critérios exigidos em regulamentação do Executivo.

O projeto prevê que o governo municipal ofereça cursos de aprendizado e aprimoramento em matérias relacionadas aos propósitos da norma, além de assistência técnica nos locais em que o programa seja efetivado.

“O Programa Horta Solidária tem o objetivo de orientar o cultivo de hortas nos espaços urbanos desocupados que, muitas vezes, propiciam o entulho de sujeira e a invasão do matagal”, defende Carla Pimentel.

O texto define agricultura urbana como atividade destinada ao cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais, plantas frutíferas, flores, criação de animais de pequeno porte, piscicultura e produção artesanal de alimentos e bebidas para consumo humano.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões permanentes da Casa antes de ser votado em plenário. Durante este processo, a proposição pode ser arquivada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, único colegiado com esta prerrogativa, ou retirada pelo autor. Após sua aprovação na Câmara, passa pela avaliação do prefeito, para sanção ou veto.