Carla Pimentel propõe Dia da Liberdade Religiosa

por Assessoria Comunicação publicado 18/06/2014 13h30, última modificação 24/09/2021 09h04

Foi proposto na Câmara Municipal de Curitiba um projeto de lei que cria o Dia da Liberdade Religiosa no calendário oficial do município. A iniciativa é da vereadora Carla Pimentel (PSC), que é da bancada evangélica e promoveu um debate na semana passada sobre a intolerância às crenças. A data deve ser comemorada todos os anos, em 25 de maio.

Segundo o texto, a prefeitura poderá apoiar eventos ligados e autorizar a realização de atividades culturais e religiosas (005.00151.2014). A matéria foi anunciada aos demais parlamentares no pequeno expediente desta segunda-feira (16) em plenário. Deve ainda passar por análise da Procuradoria Jurídica (Projuris) e depois ser debatida pelas comissões, antes de ser votada em plenário.

“A Constituição Federal, consagra em seu artigo 5º, VI, como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico. Com essa afirmação queremos dizer que, consoante a vigente Constituição Federal, o Estado deve se preocupar em proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, proscrevendo a intolerância e o fanatismo”, justifica Carla.

Debate na Câmara
No último dia 11, foi promovido um seminário na Câmara para discutir a intolerância religiosa. A iniciativa partiu da vereadora Carla Pimentel e contou com a presença de várias lideranças religiosas, de representantes da sociedade civil organizada, órgãos públicos e de outros parlamentares. Judeus, católicos, muçulmanos, evangélicos e umbandistas participaram do debate.

Foram discutidos temas como o papel e responsabilidade da mídia na intermediação de temas religiosos, aspectos jurídicos relacionados à discussão, crenças e a prática profissional, ensino religioso, entre outras questões. A reunião resultou numa carta de intenções em prol da erradicação do preconceito religioso (confira matéria).

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.