Cardápios podem informar sobre glúten em alimentos

por Assessoria Comunicação publicado 05/10/2012 18h30, última modificação 03/09/2021 09h49
A Câmara Municipal analisa projeto de lei que dispõe sobre a identificação de produtos que contêm glúten no cardápio de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias, rotisserias e padarias de Curitiba.
O texto determina que os estabelecimentos  sejam obrigados a identificar os produtos que possuam ou não glúten em seus ingredientes. As informações seriam disponibilizadas em tabelas visíveis e legíveis afixadas na entrada dos locais, em cardápios ou impressos, inclusive para aqueles itens que não tenham embalagem própria.
De acordo com justificativa, a proposta visa informar sobre a presença da substância às pessoas que têm doença celíaca, ou seja, são intolerantes à proteína. Dar a “indicação correta a respeito dos compostos que integram alimentos e bebidas fornecidos, a fim de que não haja prejuízo à sua saúde”.
A proteína é encontrada em alimentos ricos em trigo, centeio, cevada ou aveia. Segundo especialistas, ao chegar no intestino, o glúten transforma-se em uma espécie de cola e gruda nas paredes intestinais, bloqueando seu funcionamento. Outros problemas que podem ser causados pelo consumo excessivo da substância são obesidade, baixa imunidade, intoxicação, enxaqueca, hipertensão.
O projeto já foi acatado pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Saúde, Bem-Estar Social e Meio Ambiente e de Segurança Pública e Defesa da Cidadania. Se aprovado em plenário e a lei sancionada, a norma entra em vigor na data da publicação. Ainda conforme a proposta, os estabelecimentos terão 180 dias, a contar desta data, para se adequarem.