Capelania em instituição de saúde pode ser regulamentada em Curitiba
Proposta de regulamentação da assistência religiosa foi elaborada pela Rede de Capelães e Capelanias na Saúde de Curitiba e Região. (Foto: Carlos Costa/CMC)
No dia 6 de outubro, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu o protocolo de um projeto para regulamentar a atividade da assistência religiosa nas instituições de saúde e de acolhimento da cidade. A proposta (005.00184.2020), elaborada pela Rede de Capelães e Capelanias na Saúde de Curitiba e Região, foi registrada na CMC por Noemia Rocha (MDB) e ainda terá que passar pelas comissões temáticas antes de estar apta ao plenário. Outro projeto de teor semelhante, do Dr. Wolmir Aguiar (Republicanos), está pronto para ser votado (005.00139.2017).
No projeto da vereadora, em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), é exigido que o capelão tenha concluído um curso preparatório de 40 horas, com aulas sobre história da Capelania, legislação, ética, assepsia, noções de abordagem e acolhimento. Também estipula que a assistência religiosa será prestada quando ou o paciente, ou a sua família (caso o próprio esteja inconsciente, por exemplo) manifestarem expressamente o interesse nisto.
Se aprovada, a norma garantirá ao capelão e sua equipe o acesso aos ambientes de internação, desde que observadas as questões de saúde determinadas pela direção do hospital, clínica ou espaço de acolhimento. Sobre a liberdade religiosa, diz o projeto que “o serviço, em hipótese alguma, poderá estar vinculado a qualquer religião específica, aceitando representantes dos diferentes credos existentes no país, respeitados os preceitos da Constituição Federal”.
“A espiritualidade e a religiosidade contribuem de forma positiva para a evolução do ser humano. O serviço de Capelania na Saúde, tão nobre e de relevância, necessita obter o amparo legal. A Capelania tem a missão de colaborar na formação integral do ser humano, fornecendo oportunidade de informação, reflexão, desenvolvimento e aplicação dos valores e princípios éticos cristãos”, justifica a parlamentar.
Restrições eleitorais
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Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).
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